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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2026 · pág. 3

DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

131

DESCRIÇÃO

Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016) Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015)

TOTAL

VALOR EM R$ R$ 132,00 R$ 1.239,58 R$ 7.471,06

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07499246/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA DE FATIMA SOUZA , CPF 357.244.634-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12318510, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 2.296,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 753,08
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 5,22
TOTAL R$ 3.120,97

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07529137/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA NUBIA ARAUJO FERREIRA , CPF 233.058.943-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0944811X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.627/2005 R$ 4.823,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.954/2019)
R$ 1.581,46
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016) R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 363,35
TOTAL R$ 6.899,81

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03108260/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora RAIMUNDA DONIZETE AZEVEDO DAMASCENO , CPF 059.027.623-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência F, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01404512, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas Lei nº 17.939/2022 R$ 2.225,90
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 729,87
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022) R$ 5,50
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 167,16
TOTAL R$ 3.128,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03045340/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA ESTER BENJAMIM CARVALHO DE MAGALHAES , CPF 264.715.403-10, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12230311, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº17.939/2022) R$ 6.906,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.264,54
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015) R$ 1.133,11
TOTAL R$ 10.435,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE