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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2026 · pág. 6

DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

recursos financeiros entre as Partes. ALTERAÇÕES: Este acordo poderá ser alterado durante a sua vigência, em comum acordo entre os parceiros, mediante a formalização de Termo Aditivo, devidamente justificado, sendo vedada a alteração da natureza do objeto. VIGÊNCIA: O presente acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e publicação e terá vigência por 12 (doze) meses. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer cláusula. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social, Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor – Geral do IPECE, Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho e Raimundo Nonato Lima Angelo - Presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT/CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 28 de janeiro de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº31/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC para execução e manutenção do Projeto Parque Dom Aloísio Lorscheider parametrizado pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Cidadania. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 47001.011032/2025-51, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução e manutenção do Parque Dom Aloísio Lorscheider , um espaço de lazer, esporte e socialização para promoção da inserção social, ofertando atividades esportivas, recreativas e lúdicas, além de eventos pedagógicos para fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, desenvolvimento infantil, exercício da cidadania, contemplando, quando iniciadas as atividades socioesportivas, culturais e de lazer, 1.200 (hum mil e duzentos) beneficiários. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o seguinte lote: Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/ PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Cidadania 1 Parque Dom Aloísio Lorscheider Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, em especial, em situação de vulnerabilidade social que possua dificuldade de acesso às políticas públicas e necessite de fortalecimento quanto a inclusão social R$ 4.615.308,51 12 meses contados a partir da data de Celebração 2.3 Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 165 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E DA CIDADANIA, na REGIÃO DE FORTALEZA/CE, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47100011.14.422.165.11984.03.335041.2.5009100000.0 47100011.14.4 22.165.11984.03.335041.1.5009100000.0 3. DA JUSTIFICATIVA Inaugurado em março de 2022, o Parque Dom Aloísio Lorscheider fica localizado no Itaperi, mais precisamente onde funcionou o Instituto Penal Professor Olavo Oliveira I (IPPOO I), que já foi o maior presídio do Ceará. A requalificação da área, realizada pelo Governo do Ceará, transformou, por meio de cores, equipamentos e serviços de cidadania, o cenário que antes era marcado pela solidão e o medo. Atualmente, no lugar dos altos muros e das grades, a comunidade local cria e fortalece laços de afeto. Para isso, o Parque dispõe de espaços esportivos, de socialização, qualificação e convivência como areninha, brinquedopraça, academia ao ar livre, rampa de skate, quadras poliesportivas, incluindo quadra de areia, além de anfiteatro, quiosques, pet place, sala sensorial para pessoas com autismo, salas de atendimento social, biblioteca (com acesso a computadores), sala de música e espaço para momentos educativos/formativos, além de banheiros internos e externos. Desde a sua inauguração, o local ficou vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS) do Governo do Estado do Ceará. A proposta do espaço é proporcionar dias mais leves, tendo atividades que são fonte de saúde física e mental. Além das atividades recreativas e esportivas, o local conta um universo lúdico, contemplando o conhecimento e democratizando o espaço urbano na busca por transformação de gerações. A iniciativa do parque contribui para melhoria da qualidade de vida e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, proporcionando o melhor desenvolvimento humano e foco na responsabilidade social da população da localidade em que o equipamento está instalado. A metodologia da atividade socioesportiva destaca-se para momentos periódicos de modalidades esportivas diversas que incluam estratégias de socialização, com escuta, diálogo social e empático; desafios de cooperação, integração e ação-reflexão; momentos de informação e orientação que promovam bem-estar e qualidade de vida, considerando os diferentes contextos que podem ser encontrados, reduzindo solidão, ansiedade, pânicos, estresse, entre outras situações que possam causar risco social e à saúde. O conjunto de ações realizadas no Parque promovem o desenvolvimento cognitivo e emocional, aumentando a concentração, a memória e a criatividade, ao mesmo tempo em que estimulam a disciplina, a coordenação motora e a inteligência social. A prática das atividades oferece benefícios terapêuticos, como a redução do stress e da ansiedade, e serve como uma forma poderosa de autoexpressão e autoconhecimento. Acredita-se que há uma relação direta entre lazer, condições de vida das pessoas e possibilidade de redução da violência. A vulnerabilidade implica uma situação de risco, em que pessoas e/ou comunidades estão vivenciando fragilidade vinculada a motivos sociais, econômicos, ambientais entre outros, ou seja, a pessoa vulnerável é aquela que está desprotegida, sem apoio estatal, a qual não possui as necessidades mínimas cobertas. A proposta de desenvolver atividades socioesportivas, recreativas e lúdicas em territórios de vulnerabilidade social busca contribuir na melhoria do bem-estar e qualidade de vida dos participantes, esse pilar deve ter sinergia com o desenvolvimento humano e foco em responsabilidade social. A atuação da Secretaria da Proteção Social (SPS), do Governo do Estado do Ceará, contempla populações vulneráveis, visto que o órgão tem como missão promover as políticas de proteção e desenvolvimento social para a redução da pobreza e das desigualdades sociais, oportunizando equidade e bem-estar. Assim, atua no desenvolvimento e coordenação das políticas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e artesanato, busca promover e garantir as políticas de cidadania, infância, família, políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições governamentais. Suas ações são realizadas em locais estratégicos que contemplam pessoas em vulnerabilidade social para promoção do bem-estar e políticas de inclusão social e cidadania. Neste contexto, torna-se importante a valorização de atividades socioesportivas, recreativas e lúdicas na comunidade, em especial de território em vulnerabilidade social como forma de contribuir na transformação social, integrando outras atividades territoriais e da rede de atenção, contribuindo no fortalecimento de vínculos comunitários, familiares e sociais. Propõe-se com a metodologia que o público participante do equipamento seja ator social central, envolvendo-se nas atividades, potencializando políticas de diversidade e inclusão e favorecendo a construção de novos projetos de vida e impacto social positivo. Assim, esta proposta pretende, de forma inicial, realizar estratégias voltadas à manutenção da estrutura e atividades do Parque Dom Aloísio Lorscheider, tendo em vista que o equipamento contempla, em sua rotina na capital cearense, uma média de 1.200 pessoas/mês que se beneficiam de diversas atividades de esporte, lazer, cultura e entretenimento. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão Cadastral emitida pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº 132/2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 24 de junho de 2025, é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1.O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 08/12/2025 a20/01/2026