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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2026 · pág. 33

DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

161

ORDEM SERVIDOR MATRÍCULA DATA DA ÚLTIMA PROMOÇÃO
59 Jose Afonso Timbo Castelo Branco 300.595-1-4 01/01/2025
60 Jose Gutemberg Moreira Sousa 300.545-1-2 01/01/2024
61 Jose Wilson Da Silva Neto 301.202-8-0 01/01/2025
62 Julius Caesar Augustus Fernandes Rocha Bernardo 300.986-1-7 01/01/2024
63 Karlus Kleber Sandes Santos 300.822-1-4 01/01/2024
64 Klever Martins Farias 300.584-1-0 01/01/2024
65 Leandro De Matos Da Silva 301.236-7-0 01/01/2025
66 Luis Rodrigues Cavalcante Junior 301.002-1-2 01/01/2025
67 Manuela Lima Da Costa 301.223-4-8 01/01/2025
68 Marcelo Pinheiro Da Anunciacao 301.223-2-1 01/01/2025
69 Marcio Aquino Chalita De Mendonca 300.791-1-6 01/01/2024
70 Marcos Alcides Muniz De Sousa 300.585-1-8 01/01/2024
71 Mariana Paes Diogenes De Paula 301.251-1-8 01/01/2025
72 Matheus Figueiredo De Araujo 301.230-6-9 01/01/2025
73 Mercia Marilia Mendes Ribeiro Linhares 300.528-1-1 01/01/2024
74 Nelson Canito Pimentel Junior 300.576-1-9 01/01/2024
75 Ozaniel Vasconcelos Leite 301.201-0-8 01/01/2025
76 Patricia Pereira Goncalves 301.195-8-4 01/01/2025
77 Paulo Cesar Canevari Castelao 300.797-1-X 01/01/2025
78 Paulo Renato Felix Ferreira 300.808-1-5 01/01/2024
79 Paulo Renato Moreira Sales De Almeida 300.564-1-8 01/01/2024
80 Paulo Vicente Ribeiro De Castro 300.566-1-2 01/01/2024
81 Pedro Henrique Santos Ribeiro Rodrigues Leite 300.548-1-4 01/01/2024
82 Rafael Biazi Silva 300.837-1-7 01/01/2025
83 Raphael Fernando Gobbi Fagundes 300.573-1-7 01/01/2025
84 Rene Gomes Mesquita 301.249-4-4 01/01/2025
85 Ricardo Jose Ritter De Magalhaes 301.200-7-8 01/01/2025
86 Robeilton Amorim Souza 300.833-1-8 01/01/2024
87 Roberto De Souza Leao Junior 300.560-1-9 01/01/2024
88 Rodrigo Da Silva Pinto 301.203-8-8 01/01/2025
89 Rodrigo De Sousa Jatai Costa 300.787-1-3 01/01/2024
90 Rodrigo Ribeiro De Vasconcelos 301.231-4-X 01/01/2025
91 Rogeria Neusa Costa De Sousa 301.204-4-2 01/01/2025
92 Romulo Americo Lessa 300.559-1-8 01/01/2025
93 Roney Mendonca Rocha 300.970-1-7 01/01/2024
94 Serginaldo Barros Feitoza 300.578-1-3 01/01/2025
95 Tatianne Holanda Leitao 301.005-1-4 01/01/2025
96 Thalles Jose De Melo Lima 301.243-5-9 01/01/2025
97 Thiago Rezende Tatagiba 301.238-3-2 01/01/2025
98
Vanessa Hiluy Lobo Felicio Vasconcelos
301.042-1-8 01/01/2025
99
Victor Sousa Muniz
300.818-1-1 01/01/2025
100 Viviane Mathieson Tavares Diogenes 300.985-1-X 01/01/2025
101 Wagner Luiz De Lima 301.196-7-3 01/01/2025
102 Wannini Galiza Rizzi Dias 300.799-1-4 01/01/2024
103 Weslley Alves De Araujo 300.549-1-1 01/01/2025
104
Wilson Lima Camelo
301.223-3-X 01/01/2025

PORTARIA Nº38/2026-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.037632/2025-43, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, a partir de 01/04/2025, os SERVIDORES ocupantes do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA abaixo listados para exercício funcional nas unidades de lotação integrantes da Polícia Civil do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 476,50( quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 19.183/2025, de 12.03.2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de janeiro de 2026.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº38/2026-GAB/PCCE


NOME
MATRÍCULA UNIDADE DE LOTAÇÃO DEPARTAMENTO
01.
CAIO CESAR SILVA
30009940 Delegacia de Polícia Civil de Tauá com exercício
funcional na cidade de Aiuaba
DPISUL
02.
MAYARA MUNIQUE SILVA DE ANDRADE
30011007 Delegacia de Polícia Civil de Tauá com exercício
funcional na cidade de Aiuaba
DPISUL

PORTARIA Nº040/2026-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado