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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2026 · pág. 36

DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº032/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor EDIMAR LEITE DE ARAÚJO , ocupante do cargo de subtenente PM, Matrícula: 127.475-1-9, o valor total de R$: 797.31 (setecentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 04/10/25 a 31/12/25, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.057691/2025-19. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 18 de setembro de 2024 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 180, datado de 23 de setembro de 2024, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.006513/2024-15, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM CARLOS MANOEL MOURA FERREIRA , Matrícula Funcional nº 108.288-1-3, a contar de 18 de setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: LUIZ LINO GADELHA NUP: 10021.000094/2026-70

O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao Tenente Coronel QOABM LUIZ LINO GADELHA , Matrícula Funcional nº 104.353-1-5 a dívida no valor de R$ 21.603,43 ( Vinte e Um mil, Seiscentos e três Reais e Quarenta e três Centavos), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 22/08/2025 a 31/12/2025, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 244, de Dezembro de 2025, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 22.997.10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0.QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2026.

Wagner Alves Maia

CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: DANIEL CALS THEOPHILO MACIEL** NUP: 10021.000322/2026-10

O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 1° Tenente QOBM DANIEL CALS THEOPHILO MACIEL , Matrícula Funcional nº 300.404-6-5 a dívida no valor de R$ 3.468,84 ( Três Mil, Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Oitenta e Quatro Centavos), referente à diferença decorrente de gratificação de representação de substituição de Cargo Comissionado, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 22.997.10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2026.

Wagner Alves Maia

CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA Nº007/2026 . O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso III da Lei n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos da atividade pericial, no art. 5º, inciso XIII do Decreto nº 30.485/2011, e na Lei 14.055, de 7 de janeiro de 2008, que instituiu a Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE; CONSIDERANDO que o reconhecimento ao servidor constitui forma de agradecer e valorizar o desempenho de suas funções; CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelas servidoras Hilania Valeria Dodou Lima, ocupante do cargo de Perito Legista, matrícula funcional nº 300.324-7-0, e Renata Yumi Kimura, ocupante do cargo de Perito Legista, matrícula funcional nº 168.060-1-3, ambas lotadas no Núcleo de Perícia em DNA Forense (NUPDF), em razão da participação nas missões realizadas junto ao Centro Multiusuário de Processamento Automatizado (CEMPA) da Polícia Federal, nos anos de 2023 e 2024, durante as quais permaneceram por períodos prolongados, afastadas de suas residências e de seus familiares, contribuindo de forma expressiva para o aumento da capacidade de processamento de casos, a celeridade das análises periciais e a economia de recursos no tratamento de vestígios biológicos; CONSIDERANDO a importância de se reconhecer publicamente o trabalho desempenhado, por meio da Gestão Superior da Perícia Forense; RESOLVE: ELOGIAR os SERVIDORES acima citados, pertencentes ao Núcleo de Perícia em DNA Forense (NUPDF), desta Perícia Forense do Estado do Ceará, pelo excelente serviço prestado. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. Julio César Nogueira Tôrres

PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.