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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/01/2026 · pág. 15

DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026

87

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.787/2006 R$ 1.109,27
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 166,39
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 R$ 221,85
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 110,93
TOTAL R$ 2.052,15

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 253,50
TOTAL R$ 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11536092/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SILVANIA DE ANDRADE SILVA , CPF 322.750.803-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12352115, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 R$ 4.374,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.434,43
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 928,94
TOTAL R$ 6.869,97

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025 José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06164648/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO EVANDO BATISTA MARQUES , CPF 151.247.113-53, que exerce a função de MOTORISTA, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11039413, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/08/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 R$ 1.023,44
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 55, Lei n° 9.826/1974 R$ 102,34
Gratificaçãopor Risco de Vida ou Saúde - Decreto n° 22.077/A de 1992 R$ 204,69
TOTAL R$ 1.330,47

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06068355/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora FRANCISCA ELIANE ALMEIDA DE SOUSA , CPF 121.062.163-00, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40309519, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018, (referência 15), com efeitos financeiros da referência 20 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 R$ 1.900,58
Gratificação por Tempo de Serviço 10% - Art.43, Lei nº 9.826/1974 R$ 190,06
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde 20% - Decreto nº22.077/1992 R$ 380,12
Gratificação Especial de Desempenho - Lei nº 12.078/1993 R$ 665,20
Gratificação de Especialização 50% -Art.20,Lei nº12.287/1994 R$ 950,29
TOTAL R$ 4.086,25

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05988353/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LUCIA MARIA LOPES CARVALHO , CPF 741.370.183-91, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde- ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40399216, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$

R$ 808,86 R$ 92,21

Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 Gratificação por Risco de Vida ou Saúde -(11,40%) - Lei nº 11.720 de 28.08.1990 c/c Art. 1º da Lei nº 16.129 de 14.12.2016