DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026
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DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n° 16.513/2016 c/c Decreto n° 32.551/2018 R$ 659,68 Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43; Lei n° 9.826/1974 R$ 164,92 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 6% - Decreto n° 22077/A, 04 de Agosto de 1992 R$ 39,58 TOTAL R$ 864,18
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no(a) Medida Provisória 919/2020, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11247802/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE IRANDY FALCAO , CPF 234.526.253-20, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, classe , nível referência 20, Grupo Ocupacional de ADO_SEJUS - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00857912, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/12/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 18.356/2023. | R$ 7.787,40 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974. | R$ 778,74 |
| Gratificação de Atividades Especiais e de Risco(100%)- Lei nº 14.582/2009 c/c Lei nº 15.154/2012 c/c Lei nº 16.102/2016. | R$ 7.787,40 |
| TOTAL | R$ 16.353,54 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o qu consta do processo nº 01089910/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constituciona Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servi dora*ILVANA LIMA VERDE GOMES, CPF 225.884.003-10, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 23, Grupo Ocupaciona de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10252113, lotada no(a) Secretaria da Saúde,aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 4.484,08 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 224,20 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992 R$ 896,82 |
| Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 1.569,43 |
| Gratificação de Especialização(100%)- Art.20,Lei n°12.287/1994 R$ 4.484,08 |
| TOTAL R$ 11.658,61 |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01089910/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ILVANA LIMA VERDE GOMES , CPF 225.884.003-10, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10252113, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/03/2024, que concedeu aposentadoria à ILVANA LIMA VERDE GOMES, matrícula nº 10252113. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de setembro de 2025 José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08960267/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO ELMO PINTO MOTA , CPF 048.881.543-68, que exerce a função de ADVOGADO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00465518, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022. | R$ 4.375,60 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art° 43 da Lei nº 9.826/1974. | R$ 1.093,90 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(40%)- Arts° 132 e 136 da Lei 9.826/1974. | R$ 1.750,24 |
| TOTAL | R$ 7.219,74 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02091379/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA PERPETUA DE ALMEIDA FERREIRA , CPF 071.181.473-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência B, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05294118, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas Lei nº 16.954/2019 | R$ 1.480,45 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27,76% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.536/2018 |
R$ 410,97 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 131,54 |
| TOTAL | R$ 2.022,96 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01917184/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARILEUZA LIRA DE OLIVEIRA