DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026
76
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri consta do processo nº 02543900/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Feder à servidoraVERA LUCIA NERY DA SILVA, CPF 16482824315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESP Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07868413, lotada na Secretaria POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2005, tendo como base de cá |
buições legais e tendo em vista o que al nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ECIALIZADO, nível/referência 21, da Educação,APOSENTADORIA lculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.627/2005 | 498,32 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 74,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) | 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 99,66 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 | 99,66 |
| TOTAL | 971,72 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CO DISCRIMINADAS: |
NFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 284,45 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | 253,04 |
| TOTAL | 1.518,26 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|---|
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04129438/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,*ZELIA MATOS DE SOBREIRA, CPF 172.024.503-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0693281-9, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – (Lei n°13.787/2006) R$ |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 110,93 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 110,93 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 110,93 |
| TOTAL R$ 1.109,31 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 936,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 268,19 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 259,60 |
| TOTAL R$ 1.557,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00196025/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, FRANCISCA DAS CHAGAS DE MEDEIROS , CPF 112.380.033-20, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0778001X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.250/2002 | R$ 528,22 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 105,64 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 211,29 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 105,64 |
| Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 105,64 |
| TOTAL | R$ 1.056,43 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DISCRIMINADAS: |
DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 255,42 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 247,24 |
| TOTAL | R$ 1.483,43 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03310328/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora HELENA BRITO DIAS , CPF 113.528.503-97, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05787610, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: