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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/01/2026 · pág. 20

DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026

76

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri
consta do processo nº 02543900/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Feder
à servidoraVERA LUCIA NERY DA SILVA, CPF 16482824315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESP
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07868413, lotada na Secretaria
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2005, tendo como base de cá
buições legais e tendo em vista o que
al nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
ECIALIZADO, nível/referência 21,
da Educação,APOSENTADORIA
lculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.627/2005 498,32
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 99,66
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 99,66
TOTAL 971,72
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CO
DISCRIMINADAS:
NFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 253,04
TOTAL 1.518,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 04129438/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*ZELIA MATOS DE SOBREIRA
, CPF
172.024.503-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0693281-9, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.787/2006)
R$
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - (art.43 da Lei nº 9.826/74)
R$ 110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º Lei nº 14.180/2008)
R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art.32 da Lei nº 12.066/93)
R$ 110,93
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993)
R$ 110,93
TOTAL
R$ 1.109,31
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009)
R$ 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009
R$ 268,19
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
R$ 259,60
TOTAL
R$ 1.557,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00196025/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, FRANCISCA DAS CHAGAS DE MEDEIROS , CPF 112.380.033-20, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0778001X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.250/2002 R$ 528,22
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 105,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 105,64
Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 105,64
TOTAL R$ 1.056,43
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567,
DISCRIMINADAS:
DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 247,24
TOTAL R$ 1.483,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03310328/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora HELENA BRITO DIAS , CPF 113.528.503-97, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05787610, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: