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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/01/2026 · pág. 31

DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026

87

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.206, de 17/03/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202, de 20/04/2017 (referência
15), com efeitos financeirps da referência 17 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
1.845,22
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% – art. 43, § 1º da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 184,52
Gratificação de Risco de Vida – 20% – Decreto Estadual nº 22.077/A, de 04/08/1992 369,04
Gratificação Especial de Desempenho – 70% – art. 16, parágrafo único, inciso III da Lei Estadual nº 12.078, de 05/03/1993 1.291,65
Gratificação de Especialização – 90% – art. 20 da Lei Estadual nº 12.287,de 20/04/1994 1.660,70
TOTAL 5.351,13

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/12/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2025, que consedeu a aposentadoria à DENISE SILVA DE MOURA, matrícula nº 405.412-1-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02060441/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora LUCIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA , CPF 135.438.813-53 que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06644910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/08/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007) 574,35
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 114,87
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 258,46
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 114,87
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 114,87
TOTAL 1.177,42

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 329,15
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 271,79
TOTAL 1.630,75

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 04206615/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora
*MARIA VANILDA PEIXOTO ARAUJO
, CPF 171.245.903-10 que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 25 horas semanais, matrícula nº 08072116, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/06/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 25 horas ( Lei nº 13.512/2004)
593,24
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
88,99
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
237,30
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
118,65
Gratificação de Extraclasse de 16%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
1.133,10

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 25 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.114,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 111,45
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 283,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 241,43
TOTAL 1.750,39

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01456620/2008 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA PAIVA DE SOUZA , CPF 143.436.813-00 , que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ADO, matrícula n° 07029713, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 14.184/2008 R$ 302,39
Progressão Horizontal – 20% - Lei 9.826/74 R$ 60,48
TOTAL R$ 362,87

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE