DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026
89
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01220561/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, MARIA DA GRACAS E SILVA , CPF 071.705.563-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0623251-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - (Lei nº 14.180/2008) | 580,50 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 116,10 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) | 290,25 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 116,10 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 116,10 |
| TOTAL | 1.219,05 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF DISCRIMINADAS: |
ORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009) | 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 255,42 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 247,24 |
| TOTAL | 1.483,43 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|
| *** *** *** | |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atrib que consta do processo nº 04390551/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Fede 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 1 VICENCIA MARIA DA CONCEIÇAO COSTA, CPF 141.792.453-53 que exerce a função de PROFESSOR, classe Ple |
uições legais e tendo em vista o ral nº 41, de 19 de dezembro de 5.567, de 07/04/2014 a servidora no II, nível/referência 17, Grupo |
| Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00352810, lotada na Secretaria da E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/03/2007 tendo como base de cálculo |
ducação,APOSENTADORIA as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) 434,57 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 86,91 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 43,46 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 86,91 |
| TOTAL 825,68 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 162,38 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 193,86 |
| TOTAL 1.163,12 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01670289/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO, CPF 140.020.353-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0754441-3, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – (Lei n°13.908/2007) | R$ 1.206,11 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 241,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº 14.180/2008) | R$ 542,75 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 241,22 |
| Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% - (art. 62, IV, da Lei Estadual 10.884/1984) | R$ 361,83 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% -(art. 12, §3° da Lei Estadual n° 12.066/1993) | R$ 120,61 |
| TOTAL | R$ 2.713,74 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF DISCRIMINADAS: |
ORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) | R$ 1966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 | R$ 563,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | R$ 311,89 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% -(art. 62,IV,da Lei Estadual n°10.884/1984 c/c art. 6° da Lei Estadual n° 14.431/2009) | R$ 393,20 |
| TOTAL | R$ 3.430,92 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02460340/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA LUCIA QUEZADO RIBEIRO FREIRE DOS SANTOS , CPF 243.973.003-30, que exerce