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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/01/2026 · pág. 33

DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026

89

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01220561/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, MARIA DA GRACAS E SILVA , CPF 071.705.563-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0623251-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.180/2008) 580,50
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 116,10
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 290,25
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 116,10
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 116,10
TOTAL 1.219,05
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009) 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 89,16
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 247,24
TOTAL 1.483,43
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atrib
que consta do processo nº 04390551/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Fede
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 1
VICENCIA MARIA DA CONCEIÇAO COSTA, CPF 141.792.453-53 que exerce a função de PROFESSOR, classe Ple
uições legais e tendo em vista o
ral nº 41, de 19 de dezembro de
5.567, de 07/04/2014 a servidora
no II, nível/referência 17, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00352810, lotada na Secretaria da E
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/03/2007 tendo como base de cálculo
ducação,APOSENTADORIA
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
434,57
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
86,91
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
173,83
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
43,46
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
86,91
TOTAL
825,68
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
73,35
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
162,38
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
193,86
TOTAL
1.163,12
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 01670289/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ
BARRETO, CPF 140.020.353-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0754441-3, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.908/2007) R$ 1.206,11
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 241,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 241,22
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% - (art. 62, IV, da Lei Estadual 10.884/1984) R$ 361,83
Gratificação de Extraclasse de 10% -(art. 12, §3° da Lei Estadual n° 12.066/1993) R$ 120,61
TOTAL R$ 2.713,74
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 1966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 563,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 311,89
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% -(art. 62,IV,da Lei Estadual n°10.884/1984 c/c art. 6° da Lei Estadual n° 14.431/2009) R$ 393,20
TOTAL R$ 3.430,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02460340/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA LUCIA QUEZADO RIBEIRO FREIRE DOS SANTOS , CPF 243.973.003-30, que exerce