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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/01/2026 · pág. 32

DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026

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Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contado a partir da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 111, da Lei Federal n° 14.133/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 86.999,00 (oitenta e seis mil e novecentos e noventa e nove reais) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.11272.03.339039.54400.1 - 3109 (2025). DATA DA ASSINATURA: 26 DE JANEIRO DE 2026. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE- Sheylla Barros Andrade Sousa Sales. CONTRATADAFRANCISCO EUSÉBIO FARIAS ARAGÃO FILHO. e 1. Testemunha- INELEGIVEL. 2. Testemunha- INELEGIVEL. Fortaleza, 27 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO

NUP 22001.017817/2026-97

HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº004/2023 – GAB-SEDUC/CE, DE 05 DE MAIO DE 2023, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. A Comissão Especial de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), no exercício de suas atribuições legais que lhe foram conferidas; Considerando que o Marco Legal das Organizações da Sociedade Civil, Lei nº13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio da execução de atividades ou projetos previamente definidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação; Considerando que foi aberto o Edital de Credenciamento OSC nº004/2023, com o objetivo de credenciar organizações da sociedade civil (OSC) que possuam experiência prévia e capacidade comprovada para o desenvolvimento de ações e projetos voltados ao fomento e à realização de atividades de interesse público, consubstanciadas na promoção de ações para o desenvolvimento socioeconômico sustentável e que, o credenciamento visa a posterior realização de chamamento público, com vistas à celebração de termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, conforme o disposto na Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014 e nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, RESOLVE: Art.1º - HOMOLOGAR o pedido de credenciamento da Organização da Sociedade Civil CENTRO DE PROMOÇÃO CULTURAL SOCIAL E VIVÊNCIA ECOLÓGICA - CEPEVIVE , CNPJ 03.933.539/0001-91, nos termos do Terceiro Aditivo ao Edital de Credenciamento das Organizações da Sociedade Civil-OSC n.º004/2023. Art.2º - Essa homologação passa a vigorar na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado e tem validade pelo período de vigência do Edital 004/2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026. Fernanda Maria Diniz da Silva - COORDENADORA PLANEJAMENTO DA REDE ESCOLAR-COESC, Eliana Nunes Estrela- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.035968/2023-84

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.035968/202384, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO , no valor de R$ 79.991,76 (setenta e nove mil novecentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), no período de dezembro de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 22001.045465/2023-17

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.045465/2023-17, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA , no valor de R$ 17.380,25 (dezessete mil, trezentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), no período de outubro a dezembro e 13° salário de 2016, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Cooperação Técnica, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO 22001.059439/2024-57

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.059439/2024-57, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA , no valor de R$ 214.538,64 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), no período de janeiro a dezembro e 13º salário de 2019, janeiro a dezembro e 13º salário de 2020, Janeiro a dezembro e 13º salário de 2021,e Janeiro a dezembro e 13º salário de 2022, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Cooperação Técnica, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 22001.148005/2024-21

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.148005/2024-21, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU , no valor de R$ 54.315,48 (cinquenta e quatro mil, trezentos e quinze reais e quarenta e oito centavos), no período de outubro a dezembro e 13° salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO