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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/01/2026 · pág. 53

DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026

53

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06919957/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA IDUINA DE VASCONCELOS , CPF 183.285.631-34, ocupante do cargo de AUXILIAR DA GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR, nível referência 12, Grupo Ocupacional de ATIVIDADE DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR - AGES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00048216, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade , COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 81,88%, a partir de 08/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de DEZ/1994 a JUL/2019, cujo valor é de R$ 777,87. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal n° 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/04/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/04/2021, que concedeu aposentadoria à MARIA IDUINA DE VASCONCELOS, matrícula n° 00048216. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 23 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03283363/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, SELMA BRAGA SOARES , CPF 1442.512.723-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0613862-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei n° 13.908/2007) 472,51
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art. 43 da Lei n° 9.826/1974) 70,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1° da Lei n° 11.072/85) 189,00
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) 47,25
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% - (art. 62, IV, da Lei Estadual nº10.884/1984) 141,75
Gratificação de Extraclasse de 20% - (art. 12 § 3º da Lei n° 12.066/1993) 94,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI -(Art. 3° da Lei Estadual n° 15.567/2014) 23,63
TOTAL 1.039,52
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, C
DISCRIMINADAS:
ONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei n° 14.431/2009) 770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei n° 14.431/2009) 77,02
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art 7º e 12 da Lei n° 14.431/2009 145,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - (art 3º da Lei n° 15.567/2014) 229,34
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20%(art. 62 e 64,inciso IV,da Lei nº 10.884/1984,art. 6º da Lei nº 14.431/2009) 154,04
TOTAL 1.376,04

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08467991/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal no 47, de 05 de julho de 2005, ao/à servidor(a), SALIM HISSA NETO , CPF 102.780.793-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07924216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 20 horas Lei no 15.285/2013 R$ 1.379,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Lei n° 15.901 2015 R$ 137.99
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - da Lei n° 15.901/2015 R$ 568,29
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n° 15.901/2015 R$ 35,00
TOTAL R$ 2.121,14

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10177795/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora VALERIA GONCALVES RODRIGUES , CPF 737.334.407-06, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 49781717, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 R$ 20.577,87
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Por Decisão Judicial Processo n° 0916100- 72.2014.8.06.0001 R$ 3.086,68
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 13,30 %) - Art. 8º da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado
pelo Art. 5º da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016.
R$ 1.504,70
Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c EC Federal n° 103/2019 e LC Estadual n° 210/2019. R$ 8.770,35
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 R$ 3.086,68
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual n° 17.998 /2022 R$ 3.547,80
TOTAL R$ 40.574,08

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/06/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/07/2023, que concedeu aposentadoria à VALERIA GONCALVES RODRIGUES, matrícula n° 49781717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE