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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/01/2026 · pág. 59

DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026

59

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00325570/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ROSALINA ABREU ARAÚJO , CPF 113.681.873-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07902417, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/06/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.787/2006
R$ 528,22
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985
R$ 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993)
R$ 105,64
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993
R$ 105,64
TOTAL
R$ 1.030,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 241,43
TOTAL
R$ 1.448,60

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04038394/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA FREITAS MOREIRA . CPF 072.493.573-87. que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 066156-19, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas (Lei 13.787/2006)
554,65
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74)
83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008)
221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93)
110,93
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009)
936,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009
93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009
220,65
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014)
250,09
TOTAL
1.500,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03264229/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA LIMA, CPF 11403152349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15319119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 1.206,11
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 120,61
TOTAL 2.291,61

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 196,60
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 627,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 278,97
TOTAL 3.068,80

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE