DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº22/2026-CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTOS DE INFRAÇÃO: 2026.20559/ 2026.20560) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2026. Fabio Moises Capistrano da Fonseca
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES - ECONÔMICOS, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº22/2026 CESEC
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL |
|---|---|---|---|
| 01 | 06.155.563-0 | G.L.D. ARMAZÉM LTDA-ME | 2026.20051 |
| *** *** *** |
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2026 - PRÉ RESERVA - 1426752
PROCESSO Nº: 19001.020419 / 2026-43 CEDEP. OBJETO: Contratação da empresa A TAL DA CONSULTORIA (L LIMA SOLUÇÕES EM DESENVOLVIMENTO LTDA), para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal , com vistas à participação de 28 (vinte e oito) servidores da SEFAZ/CE na ação de desenvolvimento intitulada “Jornada Imersiva em Gestão Pública”, com carga horária total de 12 (doze) horas, a realizar-se na modalidade presencial, nos dias 06 e 07 de fevereiro do corrente ano. JUSTIFICATIVA: O curso tem como finalidade promover o desenvolvimento e o aprimoramento de competências essenciais à atuação de servidores públicos, especialmente no que se refere à gestão pública contemporânea, liderança, tomada de decisão, visão estratégica, comunicação institucional e alinhamento organizacional. A Jornada Imersiva em Gestão Pública busca fortalecer capacidades técnicas e comportamentais necessárias ao enfrentamento de desafios complexos da Administração Pública, contribuindo para a melhoria do desempenho institucional, da qualidade dos serviços prestados e da efetividade das políticas públicas no âmbito da SEFAZ/CE. Trata-se, portanto, de ação estratégica de capacitação, alinhada às atribuições dos servidores participantes e aos objetivos institucionais da Secretaria da Fazenda, voltada ao fortalecimento de competências gerenciais e à melhoria da atuação no contexto da gestão pública, contribuindo para o aprimoramento dos processos internos, da tomada de decisão e do desempenho organizacional. VALOR GLOBAL: R$ 121.184,00 ( cento e vinte e um mil e cento e oitenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.0 4.122.421.20161.03.339039.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, III, ALÍNEA “F”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CONTRATADA: L LIMA SOLUÇÕES EM DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ: 63.059.474/0001-29 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº08 , de 20 de janeiro de 2026.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2026, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO a adesão do Estado do Ceará, por meio do Convênio ICMS n.º 187, de 18 de dezembro de 2025, ao Convênio ICMS n.º 213, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros das Regiões Metropolitanas que especifica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019, com nova redação determinada pelo art. 2.º do Decreto nº 37.037, de 2025, que concede crédito outorgado equivalente a 100% (cem por cento) da alíquota ad rem do ICMS devido a este Estado, relativamente às operações internas por litro de óleo diesel destinadas às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Região Metropolitana, sob regime de concessão ou permissão, e às cooperativas de transporte coletivo. (Convênio ICMS 79/19, Convênio ICMS 21/23 e Convênio ICMS 213/23); CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos requisitos estabelecidos no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019 e seus subitens, e consequentemente a permanência do controle de seu cumprimento pelas empresas a ser realizado pelo órgão competente; CONSIDERANDO a cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025;
II – previsão, para o mês de fevereiro de 2026, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 2.685.000 L (dois milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 6.545.704,7 Km (seis milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quatro vírgula sete quilômetros); III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2026 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº08/2026
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 14 DE ABRIL DE 2025, PELO SÉTIMO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2025)
MÊS/ANO: FEVEREIRO/2026
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA NOME |
DE COMBUSTÍVEIS CGF |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 806.964,7 | 345.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 686.802,4 | 275.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 294.343,9 | 120.000 | Raizen | 06.103.901-2 |