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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2026 · pág. 11

DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

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  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)

23.1. Célula Contábil e Financeira (Cecof) 23.2. Célula de Gestão do Patrimônio Institucional (Cepat) 23.3. Célula de Logística Institucional (Celoi) 23.4. Célula de Manutenção, Infraestrutura e Sustentabilidade Institucional (Cemis)

  1. Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Contratos, Convênios e Congêneres Institucionais (Cgaci)
  1. Prefeitura do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora (Prefeitura)

TÍTULO III

DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 6º Constituem atribuições básicas do Secretário do Planejamento e Gestão, além das previstas na Constituição Estadual:

I - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria;

IV - despachar com o Governador do Estado;

V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;

VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de direção e assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;

VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria; VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das Áreas Programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;

IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;

X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;

XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado; XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;

XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;

XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; e XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. §1º Os afastamentos, ausências ou impedimentos do Secretário do Planejamento e Gestão ensejarão sua substituição por um dos Secretários Executivos da Pasta, de forma alternada, mediante designação expressa em Portaria editada pelo próprio titular. A substituição recairá, alternadamente, sobre os Secretários Executivos de: Planejamento e Gestão Interna; Gestão de Pessoas; Modernização e Governo Digital; Planejamento e Orçamento; e Gestão de Compras e Patrimônio, sem prejuízo das atribuições originárias do substituto designado, apenas enquanto perdurarem os motivos que ensejaram a substituição. §2º Ficam sob a subordinação do Secretário do Planejamento e Gestão as seguintes unidades orgânicas: Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais Digital (UGP Ceará Mais Digital), Assessoria do Programa Ceará Um Só (Asces) e Prefeitura do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora (Prefeitura).

TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I

Da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento (Sexec-PLO)

Art. 7º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento:

I - auxiliar o Secretário do Planejamento e Gestão na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de gestão do planejamento e orçamento, de gestão para resultados, de gestão estratégica dos projetos de investimento público, de captação de recursos, de alianças público-privadas, junto aos órgãos e entidades do governo do estado;

III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Seplag, a fim de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento as seguintes unidades orgânicas: Coordenadoria de Planejamento e Gestão para Resultados (Cpger), Coordenadoria de Gestão Orçamentária (Cogeo), Coordenadoria Especial de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip), Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap) e Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop). Seção II

Da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (Sexec-PES)

Art. 8º Compete à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas:

I - auxiliar o Secretário do Planejamento e Gestão na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de gestão de pessoas, da promoção da qualidade de vida do servidor e do aposentado e de gestão de serviços terceirizados, junto aos órgãos e entidades do governo do estado; III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Seplag, a fim de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas as seguintes unidades orgânicas: Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Terceirização (Coset) e Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Servidor e do Aposentado (Copai).