DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
51
INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL VALOR 5% DO FEICE CCR Associação Teia do Bem Viver Teia da Longevidade R$640.220,70 (Seiscentos e quarenta mil e duzentos e vinte reais e setenta centavos. R$30.486,70 (Trinta Mil e Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Setenta centavos) 003/2026
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 23 de janeiro de 2026.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
RESOLUÇÃO Nº004/2026– CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO: “VIDA QUE BROTA - ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS - CNPJ: 07.257.46/005-61, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/ CE, na 257ª Reunião Ordinária realizada em 17 de Outubro de 2025. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “VIDA QUE BROTA - ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS ”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 002/2026 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 275.681,96 (Duzentos e setenta e cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos.)
INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL VALOR 5% DO FEICE CCR ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS VIDA QUE BROTA R$ 275.681,96 (Duzentos e setenta e cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) R$13.127,71 (Treze mil reais e cento e vinte e sete reais e setenta e um centavos.) 004/2026
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 27 de janeiro de 2026.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA PROCON CEARÁ Nº003/2026.
AUTORIZA O DESLOCAMENTO E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, §2º, da Lei nº 18.358, de 15 de maio de 2023, no inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, no art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará), e no Decreto Estadual nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento do servidor Elias Neo da Costa Junior, ocupante do cargo de Coordenador da Coordenadoria de Atendimento ao Consumidor, simbologia DNS-2, matrícula nº 30000161, integrante da estrutura organizacional do PROCON Ceará, para o município de Sobral/CE, no período de 28 a 30 de janeiro de 2026, com a finalidade de representar o PROCON Ceará no Projeto Acolher, realizado pela Secretaria da Proteção Social, que ofertará serviços de atendimento ao consumidor, tais como abertura de reclamações, renegociação de dívidas, orientações, informação e educação aos consumidores do referido município.
Art. 2º Em razão do deslocamento previsto no artigo anterior, ficam concedidas 02 (duas) diárias e meia ao servidor mencionado, no valor unitário previsto na legislação vigente, totalizando o montante de R$328,28 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes aplicáveis às viagens e à concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2026.
Diego Barreto Moreira
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 0671/2019-GAB, da lavra da Secretária da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2019, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do §3º, do art.6º, do Decreto nº23,673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês janeiro/2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 29 de janeiro de 2026.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0157/2026 - GAB DATADA EM 29 DE JANEIRO DE 2026
| ORDEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO OU FUNÇÃO | CREDE | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 220001979459-4-2 | ADELIA MARIA CARVALHO BARBOSA | Secretário Escolar DAS-1 | SEFOR 1 | A | 84 |
| 2 | 220001306135-6-2 | ADILA PRISCILA ARAUJO PEREIRA | Secretário Escolar DAS-1 | SEFOR 3 | F | 42 |
| 3 | 220001306135-6-2 | ADILA PRISCILA ARAUJO PEREIRA | Secretário Escolar DAS-1 | SEFOR 3 | A | 42 |
| 4 | 220001479765-1-0 | ADINAR SILVA RODRIGUES | Professor | CREDE 1 | G | 42 |
| 5 | 220001479765-1-0 | ADINAR SILVA RODRIGUES | Professor | CREDE 1 | F | 42 |
| 6 | 220001161664-1-3 | ADRIANA RANGEL VIEIRA | Professor | CREDE 1 | F | 84 |
| 7 | 220001306113-1-4 | ALESSANDRA PAULA SOARES LIMA CARDOSO | Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 | SEFOR 3 | A | 84 |
| 8 | 220001159807-1-0 | ALESSANDRO DE CASTRO AQUINO | Diretor Escolar DNS 3 | SEFOR 1 | E | 42 |
| 9 | 220001159807-1-0 | ALESSANDRO DE CASTRO AQUINO | Diretor Escolar DNS 3 | SEFOR 1 | A | 42 |
| 10 | 220001138175-1-0 | ALEX VICENTE DA CRUZ | Professor | SEFOR 2 | A | 42 |
| 11 | 220001306164-8-0 | ALEXANDRE DE LIMA SENA | Secretário Escolar DAS-1 | CREDE 1 | F | 84 |
| 12 | 220001306155-3-0 | ALEXSANDRA RODRIGUES DE LIMA SANTOS | Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 | SEFOR 1 | A | 84 |
| 13 | 220001306108-1-4 | ALINI BARBOSA SANTOS | Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 | CREDE 1 | A | 42 |
| 14 | 220001306108-1-4 | ALINI BARBOSA SANTOS | Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 | CREDE 1 | E | 42 |