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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/01/2026 · pág. 9

DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026

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PORTARIA CC Nº008/2026.

DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 8º, o art. 39, o § 3º do art. 40, e o art. 41, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com o art. 84, inciso III do Decreto nº 36.846, de 19 de setembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR a servidora VIRGINIA MATILDE DE ALENCAR RIBEIRO, Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Documental/Coged, matrícula nº 0001582-2, para responder, interina e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, pelo expediente do cargo de Orientadora da Célula de Material da Casa Civil, no período de 30 de dezembro de 2025 a 08 de janeiro de 2026, em decorrência do gozo de férias da servidora MARIA APARECIDA PINTO DOS SANTOS, matrícula nº 30004779. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de dezembro de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº205/2024

I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2024. II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. III – ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000. IV – CONTRATADA: inscrita no CNPJ sob o nº 00.082.024/0001-37. V – ENDEREÇO: Av. Sibipiruna, lotes ímpares de 13 a 21, Águas Claras, Brasília-DF, CEP: 71.928- COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB , 720. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no art. 107, da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no Processo Administrativo NUP 30001.020846/2025-83. VII- FORO: Brasília/DF. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato n°205/2024 por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 04 de fevereiro de 2026, com alocação do seu valor global atualizado. IX - VALOR GLOBAL: 2.1. O valor global do contrato é de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). 2.2. As despesas contratuais correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3010 0003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 04 de fevereiro de 2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em vigor as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. XII – DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, Marcus Pereira Aucélio, Diretor Financeiro, Comercial e de Relações com Investidores CAESB e Bruno Luiz Guimarães Rezende Vaz, Superintendente de Atendimento Comercial CAESB.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº113/2025 - CASA CIVIL

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2025 – CASA CIVIL; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001- 02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE; III - CONTRATADA: CONSÓRCIO QUANTA CONSULTORIA LTDA. & COOPERATIVA DE TRABALHO DE CONSULTORES E ASSESSORES À GESTÃO SOCIOAMBIENTAL (GÊNESIS) & INTEGRA ESTRUTURAÇÕES E ESTRATÉGIAS , com sede na Av. Santos Dumont, nº 2456, Sala 210, Aldeota, Fortaleza - CE, CEP 60.150.162. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento nos Artigos, 57, § 1° e 65 da Lei nº 8.666/93, nos princípios da segurança jurídica, da transparência administrativa e da supremacia do interesse público, e no NUP 30001.022109/2025-15, no Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará – PReVio, no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR e na sua Alteração nº 01, firmada em 05 de outubro de 2023, que alterou a titularidade para a Casa Civil, na GN 2350-15, na Manifestação de Interesse N° 20230005/CEL04/VICEGOV/CE – SBQC, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria. V - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula CGC 11.1 das Condições Especiais do Contrato , que passará a vigorar da seguinte forma: “CGC 11.1 – (…) Fica autorizada a prorrogação dos prazos de vigência, execução e entrega desde que mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, na forma da GN 2350-15 e Lei 8.666/93, está última aplicada de forma subsidiária. Pela natureza do serviço contratado, que se caracteriza como contrato por escopo devido à entrega efetiva do produto, a execução contratual será prorrogada automaticamente caso o objeto não esteja integralmente finalizado na data prevista no cronograma. Essa prorrogação automática ficará limitada ao término da vigência estabelecida para o contrato e não poderá ultrapassar esse prazo sem a formalização de um novo aditivo.” VI – VALOR GLOBAL: Sem alteração; VII - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo Aditivo será a partir da data de sua assinatura; VIII - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. IX - FORO: Fortaleza - CE; X - DATA: 16 de janeiro de 2026; XI - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL e José Wilton Ferreira do Nascimento, representante legal do CONSÓRCIO QUANTA CONSULTORIA LTDA. & COOPERATIVA DE TRABALHO DE CONSULTORES E ASSESSORES À GESTÃO SOCIOAMBIENTAL (GÊNESIS) & INTEGRA ESTRUTURAÇÕES E ESTRATÉGIAS.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO COGERF Nº05/2026.

ESTABELECE AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

Os SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL – COGERF, instituído pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto, em especial o disposto no inciso IV e VI. CONSIDERANDO a necessidade de definir a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos termos do art. 8º e art. 13º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e do art. 52º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei nº 19.382 de 14 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de julho de 2025; RESOLVEM:

Art. 1º Ficam estabelecidos a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2026 do Governo do Estado do Ceará, em conformidade com a receita prevista e despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2025.

§ 1º Ficam definidas as metas bimestrais de arrecadação nos valores fixados no Anexo I desta Resolução, em conformidade com as receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2026.

§ 2º Fica definido o cronograma de desembolso mensal para os Poderes e Órgãos, nos valores fixados nos Anexos II e III desta Resolução, em conformidade com as despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2026.

Art. 2º Se verificado ao final de cada bimestre, desequilíbrio fiscal que comprometa o cumprimento da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, adotar-se-á, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados no art. 53º da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para 2026, observado o artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 26 de janeiro de 2026.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

COORDENADOR DO COGERF

Fabrízio Gomes Santos

MEMBRO Alexandre Sobreira Cialdini MEMBRO Rafael Machado Moraes MEMBRO

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto MEMBRO