DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) Nº20240008/CEL04/CASACIVIL/CE
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 079/2024, com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no Processo NUP 30001.005657/2025-81, CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e pela Lei no 19.170, de 17 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Licitação 04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse (MI) Nº 20240008/CEL04/CASACIVIL/CE e sua SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (SDP/SBQC) nº 01, originária da CASA CIVIL, RESOLVE ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente resultado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Objeto: Seleção e contratação de Consultoria de empresa para realizar Avaliações de Impacto de Projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará – PReVio. Contratada: LEME – LABORATÓRIO PARA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA , CNPJ: 53.836.396/0001-78. Valor global contratual: R$ 4.791.029,74 (quatro milhões, setecentos e noventa e um mil, vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), incluso todos os impostos indiretos locais. Dotações orçamentárias: 30100014.12.183.142.13257.03.449035.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14 .422.167.14164.03.449035.1.754.3220059.1.4.01 30100014.12.183.142.12171.03.449035.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.422.232.12201.03.449035.1 .754.3220059.1.4.01 30100014.06.183.196.12176.03.449035.1.754.3220059.1.4.01 Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face do militar ELIGÊNIO MARQUES DE OLIVEIRA – Mat. 80008597, face as despesas contraídas pela Casa Civil (Casa Militar) referente a diferença de Gratificação por Representação de Gabinete – GRG e Gratificação por Desempenho de Atividade de Guarda Palaciana – GDAGP, no valor de R$ 29.217,76 (vinte e nove mil e duzentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), despesa não paga no exercício de 2025, consoante Processo NUP 30001.000624/2026-25, devendo ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na seguinte Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.500.9100000.0.2.01. O presente Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face do militar ANTONIO DE SOUSA SOARES – Mat. 80011407, face as despesas contraídas pela Casa Civil (Casa Militar) referente a diferença de Gratificação por Representação de Gabinete – GRG e Gratificação por Desempenho de Atividade de Guarda Palaciana – GDAGP, no valor de R$ 3.111,81 (três mil, cento e onze reais e oitenta e um centavos), despesa não paga no exercício de 2025, consoante Processo NUP 30001.000578/2026-64, devendo ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na seguinte Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.500.9100000.0.2.01. O presente Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA