DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026
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SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº014/2026 A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 30001.022018/2025-80 –NUP e em conformidade com o Decreto nº32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO , a partir de 17/12/2025, da servidora ZUILA MARIA MACIEL MELO PEIXOTO BANDEIRA , matrícula nº401559-1-0, Assistente de Administração, lotada na Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará, autorizada pela portaria nº230/2025, datada de 22/04/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 06/05/2025, cedida para exercer cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto na Secretaria da Saúde do Município de Orós, com ressarcimento para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2026.
Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°015/2026 A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 21001.000057/2026-16-NUP, e com fundamento no Decreto nº32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da empregada pública ANDRÉA LÚCIA SILVA LIMA , matricula 000019-7-4, Agente Auxiliar de ATER, lotada na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, para prestar serviços na Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, com ônus para a origem, a partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2026. Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº16/2026 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo NUP 15000.000008/2026-91, e em conformidade com o Decreto nº32.960, de 13/02/2019, e alterações, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 16/01/2026, DA CESSÃO da empregada pública estadual LÍCIA MARIA VIANA BEZERRA , matrícula nº000305-1-1, Analista Assistente de TI, lotada na Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Ceará, cedida para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, PGJ-4, junto à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), do Ministério Público do Estado do Ceará, com ressarcimento para a origem, a partir de 1º/04/2024 até 30/06/2027, formalizada pela Portaria nº080/2024, datada de 26/03/2024, e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 1º/04/2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2026.
Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº0041/2026–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.004131/2026-36, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) CARLA DAYANE SENA MATIAS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 97937621, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM FILOSOFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, por 1 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria, ou de 02 de março de 2026, o que ocorrer por último, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0043/2026 –GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.003216/2026-05, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) THOMPSON GONCALVES DA JUSTA NETO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 30226313, matrícula nº 97944016, Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F , lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria ou de 02 de março de 2026, o que ocorrer por último, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0054/2026–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.004197/2026-26, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) GABRIELLE CUNHA DA SILVA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 97938792, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, por 1(um) ano a partir da publicação desta portaria ou 10/03/2026, o que ocorrer por último, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO