DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026
94
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) | 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 255,42 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 247,24 |
| TOTAL | 1.483,43 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 17 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06366343/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA ROSA COUTINHO , CPF nº 220.260.963-68, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 003368610 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 13/08/2009, conforme laudo médico nº 2009/021848 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a julho/2009, cujo valor é de R$ 498,14 (quatrocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2011 | 502,05 |
| Progressão Horizontal de 15% – art. 43,da Lei nº 9.826/1974 | 83,67 |
| TOTAL | 585,72 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte dois reais) com fundamento no Lei nº 15.097/2011, considerando que a proporcionalidade, com base na qual foram calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/07/2025 publicado no DOE em 24/07/2025 que concedeu aposentadoria por invalidez à servidora, FRANCISCA ROSA COUTINHO, matrícula nº 003368610, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 21 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02393219/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, ELZENIR COSTA DE ANDRADE , CPF 389.516,063-68, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06695418, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.250/2002 | R$ 375,40 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 75,08 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 150,16 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 37,54 |
| Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 75,08 |
| TOTAL | R$ 713,26 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/2009 | R$ 633,65 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 63,37 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 140,27 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 167,46 |
| TOTAL | R$ 1.004,74 |
AFUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02507155/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, GAUDÊNCIA DO NASCIMENTO CARDOSO OLIVEIRA , CPF 067.974.403-78, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1806621-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – (Lei n°14.180/2008) | R$ 1.344,04 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 201,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) | R$ 672,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art.32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 268,81 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 134,40 |
| TOTAL | R$ 2.620,88 |