DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026
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A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 770,21 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 77,02 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 220,65 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 213,57 |
| TOTAL | R$ 1.281,45 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 08 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00718846/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora VERA LÚCIA RODRIGUES DE CARVALHO , CPF nº 058.025.633-20, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 13063117, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,26%, a partir de 06/04/2006, conforme laudo médico nº 2006/009209 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a março/2006, cujo valor é de R$ 323,55 (trezentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 | R$ 363,21 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço de 10% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 41,62 |
| TOTAL | R$ 404,83 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/06/2025 e publicado no DOE em 02/07/2025, que concedeu aposentadoria à servidora Vera Lúcia Rodrigues de Carvalho, matrícula nº 13063117, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 18 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00184970/2018 – VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada, voluntariamente, pela ex-servidora TÂNIA MARIA AQUINO DE ARAÚJO , que exercia a cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO , CPF 244.728.591-49 matrícula n° 01401211, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, data do Ato de concessão de aposentadoria em 16.11.2017, e data do Diário Oficial do Estado que publicou o ato de concessão de aposentadoria em 13.12.2017 extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de 07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 02729461/1997, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 23/06/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/07/2005, que concedeu aposentadoria à GERALDA CÂNDIDO FERREIRA , matrícula nº 06948316. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 14 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
PORTARIA Nº03/2026 -O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado por Ato do Governador do Estado do Ceará, de 01 de novembro de 2024, publicado no DOE de 31/10/2024, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos arts. 8º, inciso V, alínea “c”, e 12 da Lei Complementar Nº 184, de 21 de novembro de 2018, e no Decreto 36.410, de 10 de janeiro de 2025, considerando o que dispõe o art. 76 da Portaria MTP No 1.467, de 02 de junho de 2022, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, e o art.3º do Decreto Estadual no 33.758, de 06 de outubro de 2020 publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, RESOLVE: I – EXONERAR : OSCAR SALDANHA DO NASCIMENTO do mandato de membro suplente do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social – CEIPS; II – NOMEAR : ANDRÉA KELLY SILVA DUARTE , no mandato de membro suplente do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social – CEIPS, ; III – TORNAR PÚBLICA a composição do CEIPS na forma do Anexo Único desta Portaria, tendo por Presidente o dirigente máximo da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº03/2026 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 DA NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DO COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CEIPS, NO ÂMBITO DA CEARAPREV
| NOME | CATEGORIA | ÓRGÃO | INÍCIO DO MANDATO |
TÉRMINO DO MANDATO |
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº33.758/2020 |
|---|---|---|---|---|---|
| José Juarez Diógenes Tavares | Titular (nato) | Cearaprev | 01/11/2024 | Nato | Art.3º, inciso I |
| Paulo Amilcar Proença Sucupira | Titular (nato) | Cearaprev | 05/04/2023 | Nato | Art.3º, inciso II |
| Paloma Musa Mendes Pereira | Titular | Cearaprev | 11/06/2025 | 11/06/2028 | Art.3º, inciso III |
| Denilson de Oliveira Adriano | Titular | ALECE | 01/06/2022 | 01/06/2025 | Art.3º, inciso IV |
| Takeshi Cardoso Koshima | Titular | SEFAZ | 15/04/2025 | 15/04/2028 | Art.3º, inciso V |
| Andrea Kelly Silva Duarte | Suplente | Cearaprev | 23/01/2026 | 23/01/2029 | Art.3º, inciso III |
| Sávio de Holanda Guerra | Suplente | Cearaprev | 01/11/2024 | 01/11/2027 | Art.3º, inciso II |
| Alci Carneiro De Lima | Suplente | Cearaprev | 15/04/2025 | 15/04/2028 | Art.3º, inciso III |
| Márcia Morais Ximenes Mendes | Suplente | SEFAZ | 03/05/2024 | 03/05/2027 | Art.3º, inciso IV |
| Saulo Araújo Toscano Junior | Suplente | SEFAZ | 15/04/2025 | 15/04/2028 | Art.3º,inciso V |