DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026 121
DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC. VALOR: R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026, FORO: Comarca de Crato, DATA DA ASSINATURA: 01/01/2026 SIGNATÁRIOS:Leonardo Pereira de Brito Neves e José Libório Leite Neto
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2026
STPE/CRATO PROCESSO Nº24001.003059/2026-55
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC , FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC. VALOR: R$ 287.317,00 (Duzentos e oitenta e sete mil trezentos e dezessete reais), VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026, FORO: Comarca de Crato, DATA DA ASSINATURA: 01/01/2026 SIGNATÁRIOS:Antonio Roseno Filho e José Libório Leite Neto
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2026 STPE/CRATO PROCESSO Nº24001.003149/2026-46
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE POTENGI, CONTRATADO: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC , de 2007; na Lei Municipal No. 299/2009, de 15 de Dezembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC. VALOR: R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026, FORO: Comarca de Crato, DATA DA ASSINATURA: 01/01/2026 SIGNATÁRIOS:Salviano Linard de Alencar e José Libório Leite Neto
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026
CEO/CRATO
PROCESSO Nº24001.003308/2026-11
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE ASSARÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal No. 01/2013, de 20 de Abril de 2013, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa Nº. 03/2026 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa No. 03/2026 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 01/2013, de 20 de Abril de 2013, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; VALOR: R$ 73.206,00 (setenta e três mil duzentos e seis reais); VIGÊNCIA:inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026; FORO: Comarca de Crato; DATA DA ASSINATURA: 01/01/2026; SIGNATÁRIOS:José Libório Leite Neto e Paulo de Tarso Cardoso Varela. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026 CEO/CRATO
PROCESSO Nº24001.003314/2026-60
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE TARRAFAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal n° 275/2010, de 26 de Fevereiro de 2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No. 03/2026 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa No. 03/2026 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 275/2010, de 26 de Fevereiro de 2010 e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; VALOR: R$ 24.981,00 (Vinte e quatro mil novecentos e oitenta e um reais), VIGÊNCIA:inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026; FORO: Comarca de Crato; DATA DA ASSINATURA: 01/01/2026; SIGNATÁRIOS:ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS E JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026
POLI/CISVALE
PROCESSO Nº24001.002441/2026-41
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE CAUCAIA, CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 2145, de 18 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as