DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026
139
| ORD | DISCIPLINA | H/A | INSTRUTORES | GAMA |
|---|---|---|---|---|
| TOTAL INSTRUTORIA | 100 | 80 | 369 | |
| COORDENAÇÃO | 100 | 1 | 40 | |
| MONITORIA | 100 | 1 | 40 | |
| TOTAL(INSTRUTORIA + COORDENAÇÃO) | 300 | 82 | 449 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Local AESP (Fortaleza/CE)
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Bombeiro Militar e pela Célula de Apoio Acadêmico Pedagógica, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Bombeiro e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 26 de janeiro de 2026.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL - PAE 07/2026- DEPC/AESP - NUP Nº10041.000328/2026-41 CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF) - TURMA I - 2026
Finalidade: Aprimoramento dos conhecimentos específicos, indispensáveis para a capacitação dos alunos, habilitando-os para analisar Relatórios de Inteligência Financeira - RIFs e dados bancários . Desenvolvimento do Curso: 26/01/2026 a 30/01/2026. Vagas: 20 (vinte) vagas. Local de Funcionamento: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP e auditório do serviço especializado. Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | DISCIPLINAS | H/A | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1 | Apresentação de Ferramentas de Análise de dados, entre eles, i2 IBM Analyst’s, Qlik Sense, Calc (LibreOffice), Extrator RIF e Análise de RIF (Relatório de Inteligência Financeira) |
10 | Presença |
| 2 | Ferramentas de Análise de dados, i2 IBM Analyst’s, Qlik Sense, Calc (LibreOffice), Extrator de RIF e Análise de RIF (Relatório de Inteligência Financeira) |
10 | Presença |
| 3 | Análise de RIF (Relatório de Inteligência Financeira) | 10 | Presença |
| 4 | Produção de Relatórios(Relatório de Análise Financeira e Relatório de Inteligência Financeira) | 10 | Presença |
| TOTAL | 40 |
O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO AESP|CE.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP e auditório do serviço especializado
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Civil e pela Diretoria de Ensino Policial Civil, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 26 de janeiro de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº146//2025 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE POS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO . OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “ ANPAD”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 22 A 24 de setembro de 2026. VALOR: R$ 27.780,00 (VINTE E SETE MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS). DATA DA ASSINATURA: 21 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), EMILIO JOSE MONTERO ARRUDA FILHO e MARCO AURÉLIO MARQUES FERREIRA (Autorizatários).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº001/2026
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: CAPITAL UPGRADE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA . OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “ CAPITAL UPGRADE 2026”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 09 a 12 de abril de 2026. VALOR: R$ 67.280,00 (SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS) . DATA DA ASSINATURA: 21 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), PAULO VITOR ALBUQUERQUE PORTO (Autorizatário).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº10/2026**
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$ 189.767,00 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais), em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, nº 58, CEP 20091-007, sala 1210, Centro – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38, alusivo à participação da SETUR no evento Festival de Gastronomia e Cultura de Aracati 2025 que ocorreu na cidade de Aracati-CE, no período de 07 a 09 de novembro de 2025, escopo do Contrato nº 22/2021, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.001835/2025-81. Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº17/2026
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/64, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, 58, sala 910, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20091-007, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38, alusivo à participação