DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06314058/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE CLEIVAN DE OLIVEIRA , CPF 054.198.243-53, que exerce a função de MOTORISTA, nivel referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matricula n 20039515, lotado no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, Post Mortem, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 | R$ 1.133,36 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - § 1º, Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 170,00 |
| Gratificação de Risco de Vida (30%) - § 3º, Art. 12 da Lei Estadual nº 15.293/2013 | R$ 340,01 |
| Gratificação de Desempenho de Gestão Social (23,17%) - Art.2”, Lei nº 16,535/2018 | R$ 262.60 |
| Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social - Art. 2º da Lei nº 17.968/2022 | R$ 42,85 |
| TOTAL | R$ 1.948,82 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 26 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta de processo n° 01522592, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA JACIRA DA SILVA SOUSA , CPF 114,016.303-59, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nivel/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 06748619, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2008 tendo como base de cálculo as verhas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº 14.180/2008 | R$ 501,47 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 75,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 11.072/1985 | R$ 250,74 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | RS 50,15 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 100,29 |
| TOTAL | RS 977,87 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº 14.431/2009 | R$ 770,21 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5° da Lei nº 14.431/2009 | R$ 77,02 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 145.43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 198,53 |
| TOTAL | R$ 1.191,19 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00153199/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, ANA TAVARES DE MORAES ALVES E LACERDA , CPF 067.977.683-49, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08772819, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.787/2006 | R$ 554,66 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 110,93 |
| Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 110,93 |
| TOTAL | R$ 1.081,58 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/200921 | R$ 936,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 237,72 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 253,50 |
| TOTAL | R$ 1.521,03 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 16 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04849309/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA CUNHA , CPF 114.985.363-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0133521-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – (Lei n°13.908/2007) | R$ 1.148,65 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 172,30 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) | R$ 516,89 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art.32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 229,73 | |
| Gratificação de Extraclasse de 10% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 114,87 | |
| TOTAL | R$ 2.182,44 |