DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026
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violência contra a mulher; OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a CESSÃO , com encargos, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, um veículo automotor CHEV/ONIX PLUS 10TMT LT1, cor CINZA, ano/modelo 2025/2025, Placa TIE7A80, RENAVAM 01465801313, Chassi 9BGEB69H0SG269266; quantidade 01; tombamento: 157880; FORO: Fortaleza/CE; DATA: 19/01/2026; SIGNATÁRIOS: Roberto Alzir Dias Chaves; Lia Ferreira Gomes e Salviano Linard de Alencar
Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº026/2026
CEDENTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social/SSPDS; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE RERIUTABA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE CESSÃO DE USO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e as Leis nº 12.527/2011 e 15.175/2012, que regulam o acesso à informação, como também, o Decreto Estadual nº 35.760/2023 – que institui o programa Ceará por Elas, no âmbito do estado do Ceará e o Termo de Cooperação Técnica nº 002/2024, celebrado entre a SSPDS e a Secretaria das Mulheres, visando à execução integrada da política pública de enfrentamento à violência contra a mulher; OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a CESSÃO , com encargos, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, um veículo automotor CHEV/ONIX PLUS 10TMT LT1, cor CINZA, ano/modelo 2025/2025, Placa TIE7I50, RENAVAM 01465806498, Chassi 9BGEB69H0SG271671; quantidade 01; tombamento: 157881; FORO: Fortaleza/CE; DATA: 19/01/2026; SIGNATÁRIOS: Roberto Alzir Dias Chaves; Lia Ferreira Gomes e Pedro Humberto Coelho Marques
Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº027/2026
CEDENTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social/SSPDS; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE CESSÃO DE USO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e as Leis nº 12.527/2011 e 15.175/2012, que regulam o acesso à informação, como também, o Decreto Estadual nº 35.760/2023 – que institui o programa Ceará por Elas, no âmbito do estado do Ceará e o Termo de Cooperação Técnica nº 002/2024, celebrado entre a SSPDS e a Secretaria das Mulheres, visando à execução integrada da política pública de enfrentamento à violência contra a mulher; OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a CESSÃO , com encargos, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, um veículo automotor CHEV/ONIX PLUS 10TMT LT1, cor CINZA, ano/modelo 2025/2025, Placa TIF0C70, RENAVAM 01465825085, Chassi 9BGEB69H0SG286216; quantidade 01; tombamento: 157882; FORO: Fortaleza/CE; DATA: 19/01/2026; SIGNATÁRIOS: Roberto Alzir Dias Chaves; Lia Ferreira Gomes e Samuel Cidade Werton
Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº028/2026
CEDENTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social/SSPDS; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE VARJOTA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE CESSÃO DE USO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e as Leis nº 12.527/2011 e 15.175/2012, que regulam o acesso à informação, como também, o Decreto Estadual nº 35.760/2023 – que institui o programa Ceará por Elas, no âmbito do estado do Ceará e o Termo de Cooperação Técnica nº 002/2024, celebrado entre a SSPDS e a Secretaria das Mulheres, visando à execução integrada da política pública de enfrentamento à violência contra a mulher; OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a CESSÃO , com encargos, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, um veículo automotor CHEV/ONIX PLUS 10TMT LT1, cor CINZA, ano/modelo 2025/2025, Placa TIF9G40, RENAVAM 01465806986, Chassi 9BGEB69H0SG271769; quantidade 01; tombamento: 157883; FORO: Fortaleza/CE; DATA: 19/01/2026; SIGNATÁRIOS: Roberto Alzir Dias Chaves; Lia Ferreira Gomes e Francisco Elmo Bezerra Monte
Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº029/2026 CEDENTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social/SSPDS; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE CESSÃO DE USO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e as Leis nº 12.527/2011 e 15.175/2012, que regulam o acesso à informação, como também, o Decreto Estadual nº 35.760/2023 – que institui o programa Ceará por Elas, no âmbito do estado do Ceará e o Termo de Cooperação Técnica nº 002/2024, celebrado entre a SSPDS e a Secretaria das Mulheres, visando à execução integrada da política pública de enfrentamento à violência contra a mulher; OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a CESSÃO , com encargos, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, um veículo automotor CHEV/ONIX PLUS 10TMT LT1, cor CINZA, ano/modelo 2025/2025, Placa TIM3I60, RENAVAM 01465811840, Chassi 9BGEB69H0SG284130; quantidade 01; tombamento: 157892; FORO: Fortaleza/CE; DATA: 19/01/2026; SIGNATÁRIOS: Roberto Alzir Dias Chaves; Lia Ferreira Gomes e Eurico José Carneiro Fontenele Arruda
Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº630/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 17.871, publicada no DOE de 30.12.2021; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.003082/2022-16, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 24/01/2022, da Portaria nº3057/2013-GDGPC , datada de 16/12/2013, publicada no Diário Oficial de 08/01/2014, página 73, referente à percepção da indenização de moradia no valor de R$ 402,92 (quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos), em face do afastamento do(a) servidor(a) CÍCERO RICARDO BEZERRA DO NASCIMENTO , MATRÍCULA nº 300.096-1-4 ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL para prestar serviço em Fortaleza/Região Metropolitana, na(o) SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO CEARÁ, consoante OFÍCIO Nº 10/2022-SINPOL/CE. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 25 de maio de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº002/2026-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e,