DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026
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da SETUR no evento “Corrida 21k Terra da Luz 2025”, ocorrido dia 14 de dezembro de 2025, na cidade de Fortaleza, escopo do Contrato nº 27/2020, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.002073/2025-30. Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº18/2026
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/64, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, 58, sala 910, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20091-007, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38, alusivo à participação da SETUR no evento “1º Duathlon Aquático de Aracati”, ocorrido dia 07 de dezembro de 2025, na cidade de Fortaleza, escopo do Contrato nº 27/2020, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.002080/2025-31. Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº23/2026
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), em favor da empresa contratada FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA - FCPC , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida da Universidade, 2995, Bairro: Benfica, CEP: 60020-181, Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 05.330.436/0001-62 , referente a prestação dos serviços de sistematização de dados, elaboração de diagnósticos estratégicos e desenvolvimento de soluções orientadas por inteligência territorial e mercadológica voltadas à qualificação dos processos de planejamento turístico, por meio da incorporação de tecnologias avançadas de análise de dados, cruzamento de fontes, monitoramento inteligente e modelagens preditivas - ANÁLISE DE MERCADO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, contrato nº 008/2025, nos autos do processo NUP: 36001.001847/2025-13.. Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº24/2026
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$ 256.302,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e dois reais), em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, nº 58, CEP 20091-007, sala 1210, Centro – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38, alusivo à participação da SETUR no evento JERI WINGFOIL CUP 2025 que ocorreu na cidade de Jericoacoara-CE, entre os dias 02 a 06 de dezembro de 2025, escopo do Contrato nº 22/2021, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.002072/2025-95. Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº26/2026
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$ 93.786,00 (Noventa e três mil setecentos e oitenta e seis reais), em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, nº 58, CEP 20091-007, sala 1210, Centro – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/000138, alusivo à participação da SETUR no Beach Run Brasil 2025 - Etapa Paracuru, no valor de R$ 93.786,00 (Noventa e três mil setecentos e oitenta e seis reais), no dia 02 de agosto de 2025, escopo do Contrato nº 22/2021, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.001186/2025-18. Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº25/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 489012025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor determinando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do Oficial Investigador de Polícia ALEXANDRE DOS SANTOS MORAES, pela suposta prática de crime de ameaça cuja vítima é a sua ex-companheira; CONSIDERANDO que, no dia 14 de abril de 2025, a vítima registrou o Boletim de Ocorrência nº 303-3322/2025, na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, narrando que, no dia 20 de setembro 2024, o acusado dirigindo uma viatura da Polícia Civil, passou em sua residência e a levou a um Cartório em Caucaia, onde a coagiu a assinar um documento renunciando o recebimento de valores referente ao pagamento de pensão ao seu filho, sem concordar com seu teor; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 100, I, e XII, 103, “b”, II, XVII e XIX, “c”, III e XII, da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar , em face do Oficial Investigador de Polícia ALEXANDRE DOS SANTOS MORAES , Matrícula Funcional nº 301.228-4-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F.: 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº027/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, X, XV, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 510942025 e SUITE nº 53001.010644/2025-29 que tratam de informações de que o SD PM 38.720 NEILTON SILVA DO NASCIMENTO, no dia 06/07/2025, em um bar no bairro Maraponga, em Fortaleza/CE, por motivo de ciúmes, discutiu com a namorada, sendo que após saírem do estabelecimento, dentro do veículo, o Soldado Nascimento teria, supostamente, agredido-a com socos na parte de trás da cabeça e ao chegarem em casa, o mesmo teria levantado bruscamente a namorada que estava chorando sentada no chão e jogado-a na cama, vindo a bater com força a cabeça dela na cabeceira, tudo conforme o Boletim de Ocorrência nº 303-6942/2025 registrado na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, sendo deferido medidas protetivas de urgência no 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, acrescentando ainda que a vítima teria sofrido violência anteriormente no Natal do ano de 2024, quando fora agredida com asfixia, tendo necessitado de cuidados médicos em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA); CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, VI, VII, IX, X, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, VIII, XV, XVIII, XXVII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, IV, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 38.720 NEILTON SILVA DO NASCIMENTO - MF: 300.521-5-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM CARLOS