DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
178 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
no(a) cargo/função de Juiz de Direito de Entrância Final, CLASSE A, nível/referência JDE03, matrícula nº 93425, com óbito em 03/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 33.958,62 (trinta e três mil, novecentos e cinquenta e oito reais, e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 03/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/11/2025.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA DO CARMO XIMENES DE FARIAS | CÔNJUGE | 081.136.453-49 | 22,073.10 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”,item 6 |
| DORISVANDA SAMPAIO PEREIRA | PENSIONISTA DE ALIMENTOS | 091.532.253-68 | 11,885.52 | XXXXXXXXXXXXXX |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02500339/2023 - 02503737/2023 – VIPROC, 46072.002607/2025-48 NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria da Conceição Araújo de Matos, CPF nº 122.660.273-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia G, matrícula nº 037102-1-1, com óbito em 20/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.933,08 (Cinco mil, novecentos e trinta e três reais e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 20/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/05/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| José Nazareno Rocha de Matos Júnior | CÔNJUGE | 510.785.703-53 | 2.966,54 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| Davi Araújo de Matos | Filho(nascido em 25/05/2004) | 029.378.973-80 | 2.966,54 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº º 19001.253066/2024-02 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 06/08/2024, publicado no D.O.E. nº182 página 140, de 25/09/2024 que concedeu uma pensão mensal a Sra. Angelina Peixoto Quevedo, na Qualidade de Cônjuge do ex-servidor JOSÉ DARLAN BESERRA QUEVEDO , CPF nº 03412016349,Secretaria da Fazenda- SEFAZ, onde Recebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/ referência E, matrícula nº 005248-1-6, com óbito em 23/05/2024 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08453489/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ELIANE GOMES MACIEL , CPF 155.485.113-00, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE BIBLIOTECONOMIA, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07068611, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei nº (17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual n° 34.514/2022 e Lei n° 15.033/2011) | R$ 1.446,49 |
| Progressão Horizontal de 20% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 289,30 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - 21,65% – GDAIE Lei n° 16.241/2017 | R$ 313,16 |
| TOTAL | R$ 2.048,95 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/08/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA ELIANE GOMES MACIEL, matrícula nº 07068611. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA PGE/CEARAPREV Nº01/2026 – O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta PGE/CEARAPREV nº 01, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Central de Processamento Previdenciário (CPP); RESOLVEM: Art. 1° Designar a servidora ANTONIA LUSILENE MARTINS ARAÚJO MENEZES , matrícula nº 15.946.512, para compor a Central de Processamento Previdenciário (CPP). Art. 2º A partir da publicação deste ato até a sua cessação, o servidor designado permanecerá lotado em seu órgão e sua entidade, com exercício compartilhado na Procuradoria-Geral do Estado e na Cearaprev, ficando no exercício das atribuições de seu cargo efetivo, sua função ou seu emprego, sem prejuízo das remunerações, não importando a natureza da gratificação ou vantagem. § 1º O servidor designado, a partir da publicação deste ato, fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo Previdenciário cujo pagamento ficará a cargo do respectivo órgão ou entidade de lotação, observado, quanto ao valor, o disposto no inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008. § 2º O valor da Gratificação por Encargo Previdenciário será revisto exclusivamente no mesmo índice geral de revisão dos servidores públicos civis do Estado do Ceará, não podendo servir de base e nem computado para o cálculo de qualquer vantagem ou acréscimo financeiro, não sendo incorporados para qualquer fim, inclusive aposentadoria. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.Fortaleza/CE, 02 de fevereiro de 2026.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE