DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
pela organização da sociedade civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
13.1. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério da Administração Pública, ser doados quando, após a consecução do
objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
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|CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO MONITORAMENTO
14.1. O monitoramento da execução de instrumentos de parceria será realizado pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, com vistas a garantir
a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/ 2012, sem prejuízo da atuação dos
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|rgos e conroe nerno e exerno.
14.2. O monitoramento de que trata a cláusula 14.1 é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como
base o instrumento celebrado, o Plano de Trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros.
14.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias na realização das atividades de monitoramento, ensejará a proibição de celebração de novos convênios e instrumentos|
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congêneres pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual concedente, até a sua realização, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 44 da
Lei Complementar nº 119/2012|
|.
14.4. O monitoramento compreenderá as atividades de acompanhamento e fiscalização.
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|CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
15.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a execução do Termo de Colaboração será acompanhada por representante da|
|Administração Pública, ficando designado como gestor (a) do presente instrumento o (a) Sr(a). XXXXXXXX, inscrito (a) no CPF sob o nº XXXXXXX e
na Matrícula Funcional nº XXXXXXX, ao(a) qual compete:
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|a) avaar os proutos e os resutaos a parcera;
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|b) verificar a regularidade no pagamento das despesas, ressarcimento e da aplicação das parcelas dos recursos transferidos;
c) registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, inclusive as apontadas pela fiscalização;
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|d) suspender a liberação dos recursos financeiros e o pagamento de despesas do instrumento diante da constatação de irregularidades decorrentes do uso
inadequado de recursos ou de pendências de ordem técnica;|
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e) notificar a organização da sociedade civil, estabelecendo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para prestar esclarecimento ou sanear|
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as irregularidades ou pendências detectadas;
f) analisar, no prazo de até 30 (trinta) dias, os esclarecimentos apresentados ou o saneamento das pendências pela organização da sociedade civil;
g) quantificar e glosar, no prazo de até 15 (quinze) dias, os valores correspondentes às irregularidades ou pendências não saneadas pela organização da
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|sociedade civil;
h) notificar a organização da sociedade civil para ressarcimento do valor glosado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação;
i) registrar a inadimplência da organização da sociedade civil e dar ciência ao ordenador de despesa com vistas à rescisão do Termo de Colaboração e à
instauraão da Tomada de Contas Esecial findo o razo ara ressarcimento do valor losado sem ue este tenha sido realizado|
|ç p, p p g, q ;
j) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, nos termos dos artigos 101 e 102 do Decreto Estadual n° 32.810/2018;
k) analisar a prestação de contas anual ou final, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação pela organização da sociedade civil;
l) emitir parecer conclusivo da prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, nos termos do artigo 118 do Decreto Estadual n° 32.810/2018;
m) emitir Termo de Conclusão do instrumento, quando da aprovação da prestação de contas.|
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15.2. O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o Plano de Trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de
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|esemoso e recursos nanceros;
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|15.3. O gestor poderá solicitar esclarecimentos acerca de quaisquer indícios de irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem financeira, técnica ou legal;|
|15.4. Caso não haja o saneamento da pendência no prazo fixado, o gestor deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias:
a) Quantificar e glosar o valor correspondente à pendência;|
|
b) Notificar a oranizaão da sociedade civil ara ressarcimento do valor losado no razo máximo de 15 (uinze) dias contados do recebimento da notificaão|
|gç p g p q , ç.
15.5. O não atendimento pela organização da sociedade civil do disposto na alínea “b” do item 15.4 ensejará a rescisão do instrumento, a inadimplência e
a instauração de Tomada de Contas Especial;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a fiscalização do Termo de Colaboração será realizada por representante da Adminis-
tração Pública, ficando designado como fiscal do presente instrumento o(a) Sr(a). XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXX e na Matrícula
Funcional nº XXXXXX, ao(a) qual compete:
a) visitar o local de execução do objeto;
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|b) atestar a execução do objeto;
c) registrar quaisquer irregularidades detectadas na execução física do objeto;|
|d) emitir Termo de Fiscalização, com a constatação do alcance das metas referentes ao período e a indicação do percentual de execução, podendo ser anexados
documentos de comprovação da execução, como listas de presença, fotos, vídeos, relatórios técnicos, medições de obras e serviços, publicações, certificados
did r rnidr d nt dntr tr|
|expeos po ogazaoes e eveos, ee ouos;
e) emitir Termo de Aceitação Definitiva do Objeto até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da parceria.
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|CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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|17.1. Pela execução do instrumento em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal n°13.019/2014, da Lei Complementar Estadual
nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto n° 32.810/2018 e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
organização da sociedade civil as seguintes sanções:
Adtêi|
|a) vernca.
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|b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar convênio, instrumento congênere, ou contrato com órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos.|
|c) Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar convênio, instrumento congênere, ou contratos com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade|
|
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o convenente ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da
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|sanço apcaa com ase na anea o tem ..
|
|17.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva de Secretário de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de
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|10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.|
|17.3. Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidades decorrentes de infrações|
|relacionadas à execução dos instrumentos, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
17.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
17.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
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|CLUSULA DCIMA OITAVA – DA RESCISO
18.1. Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em decorrência|
|de determinação judicial.
18.2. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada pela Administração Pública por meio de ato unilateral serão formalmente
motivadas nos autos do rocesso|
|p.
18.3. A intenção de rescisão amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as
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|respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades.
18.4. A rescisão unilateral poderá se dar nas situações previstas no Art. 105, §2° do Decreto Estadual n° 32.810/2018, devendo ser assegurado o contraditório
e a ampla defesa.|
18.5. A rescisão implica o final da vigência do instrumento, independente do motivo que a originou. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES
19.1. A Administração Pública poderá autorizar ou propor a alteração deste instrumento, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização