DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
3
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SIMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Diretor Escolar | DNS-3 | 804 |
| Coordenador Escolar | DAS-1 | 1947 |
| Secretário Escolar | DAS-1 | 805 |
| Assessor Administrativo-Financeiro | DAS-1 | 780 |
| TOTAL | 4336 |
DECRETO Nº37.129 , de 06 de fevereiro de 2026.
DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.000279/2026-19, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
| Art. 1º Fica designado(a) para o exercício da função de Membro de equipe de apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. |
|---|
| NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE |
| TATIANA MARIA SILVA COELHO LEMSON 48071511 Data de circulação no DOE |
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.130 , de 06 de fevereiro de 2026.
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE INFORMAÇÃO EM PROCEDIMENTO POLICIAL RELATIVO A OCORRÊNCIAS DE LESÃO CORPORAL OU MORTE DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POR AGENTE DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao registro e ao tratamento adequado de informação no âmbito de procedimentos policiais versando sobre lesão corporal ou morte decorrente de intervenção de agente do Estado em operações policiais; CONSIDERANDO a importância de adotar, nesses procedimentos, a adequada qualificação dos envolvidos nos fatos, evitando prejuízo ou qualquer prejulgamento do agente de segurança pública que atua no exercício regular de suas atribuições; DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o registro de informação em procedimentos a serem adotados pelas polícias judiciárias em face de ocorrências que resultem lesão corporal ou morte decorrente de oposição a intervenção policial.
Art. 2º Na condução dos procedimentos de que trata o art. 1º, deste Decreto, a autoridade policial:
I – classificará a ocorrência como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à intervenção policial”, conforme o caso;
II – identificará o agente de segurança como “interventor” e a pessoa lesionada ou falecida submetida à intervenção como “opositor”;
III - verificará se o interventor e aqueles que o auxiliaram se valeram dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência, indicando as possíveis excludentes de ilicitude aplicadas aos fatos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também ao registro de qualquer informação relativa à ocorrência em sistema de cadastro ou banco de dados público, independente da natureza ou finalidade.
Art. 3º A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS e seus órgãos vinculados adotarão as providências e promoverão as adequações necessárias ao fiel cumprimento e à pronta implementação do disposto neste Decreto, editando os atos correlatos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 14/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada em DOE nº 058, de 28 de março de 2025, RESOLVE CONCEDER a TÂNIA MARA SILVA COELHO , matrícula nº 139.332-19, SECRETÁRIA DA SAÚDE, 1,5 (uma e meia) diária , no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), num valor total de R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), a fim de que a mesma possa viajar ao município de Juazeiro do Norte/CE, nos dias 14 a 15 de janeiro de 2026, com o objetivo de realizar Visita Técnica à Superintendência de Saúde da Região do Cariri e às Unidades de Saúde da região, de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe I, anexo I e Portaria nº 143/2025-SEPLAG, datada de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** *** O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, matrícula n° 15998-1-X , a viajar à cidade de TEJUÇUOCA/CE, no dia 06 de fevereiro do corrente ano, a fim de acompanhar a Secretária da Educação, a Senhora Eliana Nunes Estrela, na inauguração da EEMTI de Tejuçuoca/CE, bem como, na entrega de Tablets para estudantes da Rede Estadual de Ensino do mesmo município, concedendo-lhe meia diária no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, com suas alterações publicadas no DOE de 04 de abril de 2025, e anexo I da Portaria N° 143/2025 publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de fevereiro de 2025, série 3, ano XVII N° 035, página 223, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** *** O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n°. 32969, de 14 de fevereiro de 2019, e conforme a Portaria nº 14/2025, RESOLVE AUTORIZAR o excelentíssimo Vice-Reitor, DARCIO ITALO ALVES TEIXEIRA , matrícula Nº006748.1-8, desta Fundação, a viajar no trecho Fortaleza / Quixada / Fortaleza, no período de 12/02/2026 a 13/02/2026, a fim de presidir a Colação de Grau em Quixadá (FECLESC), concedendo-lhe 1.5 diárias, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), no valor total de R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), de acordo com os artigos 12º, classe I do Decreto 35.922 de 27/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n°. 32969, de 14 de fevereiro de 2019, e conforme a Portaria nº 14/2025, RESOLVE AUTORIZAR o excelentíssimo Vice-Reitor, DARCIO ITALO ALVES TEIXEIRA , matrícula Nº006748.1-8, desta Fundação, a viajar no trecho Fortaleza / Crateus-Taua / Fortaleza, no período de 05/02/2026 a 07/02/2026, a fim de presidir as colações