DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
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e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 50%, mais ajuda de custo no valor total de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), e passagem aérea no valor de R$ 6.403,77 (seis mil, quatrocentos e três reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, 21°, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do SSPDS.CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. José Flávio Barbosa Juca de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO NO PERÍODO DE 04 A 11/12/2025
Registre-se e publique-se.
PORTARIA CC Nº10/2026.
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR O LEVANTAMENTO FÍSICO E CONTÁBIL DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, INTANGÍVEIS E DE CONSUMO DA CASA CIVIL. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e XII, do art. 11, da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, e com fundamento nos incisos I e XIV, do art. 5º, do Decreto nº 36.846, de 19 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018; CONSIDERANDO os termos do Anexo III do Decreto nº 27.786/2005, do Decreto n° 31.340/2013 e demais legislações aplicáveis; CONSIDERANDO a NBC TSP 08, e CONSIDERANDO o processo NUP 30001.000938/2026-28, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Inventariante da Casa Civil, nos termos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo de realizar o levantamento patrimonial dos bens móveis, imóveis, intangíveis e de consumo da Casa Civil, com fins de inventário, localização, avaliação, reavaliação, depreciação, bem como análise e regularização de possíveis divergências entre o físico e o contábil.
Art. 2º A Comissão Inventariante da Casa Civil, instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Mônica Pontes Aguiar | 30002172 | PRESIDENTE |
| Maria Aparecida Pinto dos Santos | 30004779 | MEMBRO |
| Mattheus da Silva Lima Assis | 30003721 | MEMBRO |
| Jean Edson da Silva Carneiro | 30004787 | MEMBRO |
§1º Atuará como contadora Camilla Alves Lopes (CPF 945.536.703-30), lotada na Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI.
§2º O prazo de vigência da Comissão é até 31 de dezembro de 2026, prorrogável mediante justificativa e autorização do dirigente máximo. Art. 3º Compete à Comissão:
I – definir de forma prévia os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada;
II – elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor dos bens de consumo com a respectiva justificativa.
Art. 4º No que diz respeito ao inventário de bens imóveis, a Comissão Inventariante deve cumprir as etapas do Plano de Ação do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) Imóveis expedida pela SEPLAG, cujo objetivo é regularizar o registro patrimonial dos bens imóveis, concentrando-se na reavaliação, na conciliação dos registros físicos e contábeis, bem como na atualização do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) e do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado (Siafe).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2026.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2026
VALOR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 1.100,00; PROCESSO Nº: 30001.021413 / 2025-45 OBJETO: Contratação de serviços de manutenção corretiva, limpeza e desinfecção de caixa d’água com capacidade de 55 m³ , localizada na Rua Silva Paulet, 400 - Meireles, Fortaleza - CE, 60120-020, onde funciona a Casa Civil do Estado do Ceará, através da Plataforma Contrata+Brasil (Art. 74, inc. IV da Lei 14.133/21), no valor global de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), para um serviço não continuado com duração estimada de 2 (dois) dias e previsão contratual de 03 meses a contar da data de assinatura da contratação/ordem de serviço. JUSTIFICATIVA: A contratação dos serviços de manutenção corretiva, limpeza e desinfecção de caixa d’água justifica-se pela essencialidade para o bom funcionamento da infraestrutura hídrica da Casa Civil, garantindo condições adequadas de salubridade, segurança, desempenho operacional e continuidade dos serviços públicos, e contribuindo para a preservação do patrimônio físico do Estado do Ceará. Tais ações são fundamentais para prevenir riscos de contaminação, degradação estrutural, desperdício de recursos e eventuais paralisações que possam comprometer o pleno exercício das atividades institucionais. A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação, conforme Art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, utilizando a Plataforma Contrata+Brasil para credenciamento em “mercados fluidos”, estratégia que promove a eficiência, desburocratização e fomento à participação de Microempreendedores Individuais (MEIs). Com um valor global de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a contratação é considerada a solução mais vantajosa e alinhada aos princípios de economicidade, sustentabilidade e estímulo à economia local. VALOR GLOBAL: 1.100,00 ( mil e cem reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.01.5009100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e NUP 30001.021413/2025-45. CONTRATADA: 61.613.559 JEANE DOS SANTOS SOUZA , inscrita no CNPJ sob o nº. 61.613.559/000181, estabelecida na Rua Joaquim Ferreira Gomes, 198, Jardim Marchissolo, Sumaré - SP, CEP 13171-120. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria CC nº. 06/2025, com fundamento no inciso IV, do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021 e tendo em vista o que consta no processo administrativo NUP 0001.021413/2025-45, DECLARA e APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2026, para contratação direta da empresa 61.613.559 JEANE DOS SANTOS SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº. 61.613.559/0001-81. Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2026. Joelise Collyer Teixeira de Paula, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL RATIFICAÇÃO: Tendo em vista o que consta no Processo NUP 0001.021413/2025-45, e para efeitos da Lei Federal nº. 14.133/2021, APROVO E RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2026, declarada pela Secretária Executiva de Comunicação Integrada e Eventos da Casa Civil, devendo ser encaminhado extrato para publicação no Diário Oficial do Estado em atendimento ao art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2026. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL. Sabrine Gondim Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº11/2025 Nº DO PROCESSO: NUP: 30001.000291/2026-34 I – ESPÉCIE: Quarto Aditivo ao Convênio nº 11/2025 II – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Convênio nº11/2025 , por 60 (sessenta) dias, com início em 01/02/2026 e término em 31/03/2026. III – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio n° 11/2025. IV – DATA E ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Maria Simone Fernandes Tavares, Prefeita de Caridade - CE.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº002/2026**
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89, situada nesta Capital, na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS , OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial referente aos bens do patrimônio da Casa Civil, adquiridos através do Contrato 114/2025, custeado com recursos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio, para a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo- SEAS, conforme documentos em anexo e relação de bens especificados a seguir:
| ITEM | TOMBO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO CONTÁBIL | VALOR DO BEM |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 16001 | Rádio intercomunicador, portátil, comercial, bidirecional, frequência operação UHF ou VHF, potência transmissão 2 watts, quantidade de canais 8 |
1.2.3.1.1.01.02 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO |
R$ 459,45 |
| 2 | 16002 | Rádio intercomunicador, portátil, comercial, bidirecional, frequência operação UHF ou VHF, potência transmissão 2 watts, quantidade de canais 8 |
1.2.3.1.1.01.02 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO |
R$ 459,45 |
| 3 | 16003 | Rádio intercomunicador, portátil, comercial, bidirecional, frequência operação UHF ou VHF, potência transmissão 2 watts, quantidade de canais 8 |
1.2.3.1.1.01.02 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO |
R$ 459,45 |