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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/02/2026 · pág. 23

DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 23

Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 7.103,68 (sete mil, cento e três reais e sessenta e oito centavos), destinado ao pagamento considerando que a implantação da Ascensão Funcional ocorreu na folha de dezembro/2025 e que o pagamento do 13º salário é realizado em relação ao valor pago no mês de novembro/2025 e o valor de R$ 1.989,03 (mil novecentos e oitenta e nove reais e três centavos), destinado ao pagamento da alíquota patronal ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (500), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.421.20432.03.3 19092.1.500.9100000.0.1.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura, Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026, Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA CUSTEIO DE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DAS CIDADES COM AS DESPESAS DOS ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS ORIUNDOS DE DIFERENÇA DE 13º SALÁRIO PROPORCIONAL À SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO EXCLUSIVO LIA SKATY PINHEIRO (PROCESSO NUP 43001.000142/2026-17), NO PERÍODO DE 01/12/2025 A 31/12/2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto Estadual n° 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000142/2026-17, quanto à solicitação de pagamento referente à diferença de 13º salário proporcional à servidora ocupante de cargo comissionado exclusivo LIA SKATY PINHEIRO. CONSIDERANDO que o pagamento é referente ao período 01/12/2025 A 31/12/2025, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Célula de Gestão de Pessoas - Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 20432 - PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA COMPLEMENTAR) - SCIDADES conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°16/2025 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 400,81 (quatrocentos reais e oitenta e um centavos), destinado ao pagamento de 13º SALÁRIO PROPORCIONAL à servidora ocupante de cargo comissionado exclusivo LIA SKATY PINHEIRO , referente ao período de 01/12/2025 a 31/12/2025 e o valor de R$ 84,17 (oitenta e quatro reais e dezessete centavos), destinado ao pagamento da alíquota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.04.12 2.421.20432.03.319092.1.500.9100000.0.1.01 (Recursos não vinculados de impostos - Dotação 05512). Art. 3º. Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de Fevereiro de 2026, na data de sua assinatura eletrônica. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 03 de fevereiro de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº57/2021 NUP: 43022.011730/2025-41 IG 1428194000

I – ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 57/2021, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, matrícula funcional nº 30001575; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº 21.705.521/0001-14, doravante denominado Contratada, neste ato representado por seu sócio, Sr. EMANUEL VIANA DE ARAUJO, todos devidamente qualificados no instrumento contratual e no processo administrativo – NUP 43022.011330/2025-41, que faz parte deste Termo, independente de transcrição; V – ENDEREÇO: estabelecida no Acesso Povoado Carro Atolado, s/nº, Canta Galo, Acarape-CE, CEP: 62785-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no Processo Administrativo n.º 43022.011330/2025-41, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no Contrato Primitivo nº 57/2021, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza-Ce; VIII – OBJETO: 2.1. O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo de Serviços, com Reflexos Financeiros Positivos ao Contrato nº57/2021 , cujo objeto consiste na CONCLUSÃO DA REFORMA E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DOS BLOCOS DO CAMPUS ITAPERI NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: 3.1. O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de (+) R$ 463.828,06 (quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e seis centavos), que corresponde a (+) 17,67% do valor inicial do contrato, com Repercussão Financeira de (+) 463.828,06 (quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e seis centavos), que corresponde a 17,67% do valor inicialmente contratado, portanto não ultrapassando o limite de 50% do valor contratado inicialmente (no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos), conforme Parecer Técnico acostado às fls. 100/108., tudo em conformidade com a manifestação da fiscalização apresentada, tudo constante do Processo Administrativo nº 43022.011330/2025-41; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 463.828,06 (quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e seis centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026; XII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) e EMANUEL VIANA DE ARAUJO(REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA).

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº063/2024 NUP: 43022.012612/2025-66**

IG 1428150000 I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 063/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, servidor público, matrícula funcional nº 30001737, com endereço profissional na SOP; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860901; IV – CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.922.543/0001-10, doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pela Sra. MARIA CANILDES VIEIRA SALES, brasileira, com endereço profissional na sede da contratada, com documentos de qualificação inseridos no processo epigrafado; V – ENDEREÇO: Rua O, nº 545, altos, bairro Esplanada Castelão, Fortaleza-CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 16.880 de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no processo administrativo NUP n.º 43022.012612/2025-66, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o disposto no edital de licitação e seus anexos, no Contrato primitivo e seu aditivo, bem como no art. 57, §1º, inciso VI, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 190 e 193, II, a), ambos da Lei Federal nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza-Ce; VIII – OBJETO: 2.1. O aditivo em alusão tem por finalidade prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº 063/2024, que tem por objeto os serviços comuns de Engenharia, conforme previsto no ANEXO E do Edital do Pregão Eletrônico, visando a Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto linear sobre os preços unitários da tabela de serviço da SEINFRA 27.1 para atender as necessidades do prédio do Distrito Operacional de Aracoiaba-CE, em conformidade com o Anexo C e de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, no 1º aditivo da Ata de Registro de Preços nº 05088/2024 e na proposta da Contratada; 2.2. O prazo de execução fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias corridos e o prazo de vigência fica prorrogado por 90 (noventa) dias corridos; IX – VALOR DO ADITIVO: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 13/05/2026; XI – DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026; XII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e MARIA CANILDES VIEIRA SALES(REPRESENTANTE DA CONTRATADA).

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES