DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
224
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 18.353/2023 | R$ 4.376,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% - art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019 |
R$ 1.434,95 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022 | R$ 95,40 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei n°15.901/2015 | R$ 754,37 |
| TOTAL | R$ 6.660,92 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08364119/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARY VASCONCELOS GADELHA , CPF 098.254.443-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12343310, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 18.353/2023) | R$ 3.969,34 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 1.301,54 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) | R$ 89,80 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 1.171,20 |
| TOTAL | R$ 6.531,88 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08358992/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA DAS GRACAS FILIZOLA SALMITO , CPF 310.438.793-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12086717, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 18.353/2023) | R$ 8.335,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019) |
R$ 2.733,25 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 178,80 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 694,40 |
| TOTAL | R$ 11.942,06 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08251969/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora FRANCISCA NOBRE DOS SANTOS ESMERALDO , CPF 224.070.223-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12223218, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 18.353/2023) | R$ 2.961,98 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 971,23 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) | R$ 91,79 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 245,14 |
| TOTAL | R$ 4.270,14 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08148084/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor COSME NORBERTO TAVORA NETO , CPF 166.193.583-49, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11922716, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 18.353/2023) | R$ 7.938,67 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso III da Lei n° 16.954/2019) |
R$ 3.002,40 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 283,47 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 661,33 |
| TOTAL | R$ 11.885,87 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE