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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 5

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 65

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam nos processos 08085010/2012/VIPROC, 02332062/2014/ VIPROC e 01159146/2014/VIPROC e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE demitir , a partir de 1º de fevereiro de 2014, o(a) servidor(a) CÉSAR RODRIGUES FERNANDES , matrícula n° 15966416, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, por haver praticado o ilícito previsto no art.199, inciso III, § 1º da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, por abandono de cargo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 02 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.104086/2025-38, Resolve tornar sem efeito o Ato datado de 06 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 08 de outubro de 2025, que Cessou os Efeitos da Prorrogação do Afastamento para o Trato de Interesse Particular, da servidora AURISLEIDE LOPES MOURAO ZAOUI , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula n° 12123418, lotada na EEEP Joaquim Moreira de Sousa, no Município de Fortaleza/CE, da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA COADM 05/2026 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP nº 22001.013209/2026-11, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a PORTARIA COADM N°05/2026 publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de janeiro de 2026, SÉRIE 3, ANO XVIII Nº018, páginas 42, que autoriza as SERVIDORAS ANGELICA KRISTINA DE ANDRADE SANTOS, BIANCA RODRIGUES HOLANDA, MARIA ESMELINDA CAPISTRANO DE SOUSA, MEIRILENE SOUSA DO ROSARIO e MELRI CONCEICAO DA SILVA VIEIRA a viajarem às cidades de SANTA QUITÉRIA/CE, TEJUCIOCA/CE E IPUEIRAS/CE no período de 04 de janeiro de 2026, com concessão de diárias, tendo em vista que, apenas a servidora MARIA ESMELINDA CAPISTRANO DE SOUSA, teve sua viagem mantida. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicada por incorreção.


PORTARIA COADM NÚMERO: 18/2026 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o DECRETO Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.

SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
ORIGEM
PERÍODO
DESTINO
QUANTIDADE
TIPO DE TRANSPORTE
VR. DIÁRIA VR.
PASSAGEM
VR. TOTAL
ANTONIO DARLAN SILVA SALES FORTALEZA JUAZEIRO DO NORTE
22000130014456/ DNS-2 03/02/2026 a 3,5 137,78 0,00 482,23
VISITAR ESCOLAS - visitar escolas 06/02/2026 VEICULO SEDUC
TOTAL: 482,23

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 30 de janeiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº0147/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.001117/2026-81, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) FRANCISCA ENYVLADIA RODRIGUES DE LIMA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 30408012, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- UECE, pelo período de 26 de Fevereiro de 2026 a 26 de Agosto de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 28 de janeiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº0175/2026 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.165481/2025-97 RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR , a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOÃO JARDEL LIRA RAMOS PINTO** , professor, matrícula nº 30021274 acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 191, inciso IV,e art. 199, inciso VI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), por ter proferido palavras de baixo calão contra um estudante em sala de aula, conduta passível das sanções previstas na referida norma estatutária. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA N°0176/2026 – GAB.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR – ME, (CNPJ N°20.189.604/0001- 35) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 09/2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar irregularidades praticadas pela empresa JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR – ME, com sede na Rua General Castelo Branco, 120 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60822-040, inscrita no CNPJ sob o nº 20.189.604/0001-35, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 09/2024.

Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta de descumprimento da empresa contratada haver indícios de cometimento de irregularidade por inexecução total em relação a prestação dos serviços de limpeza e conservação à Escola EEMTI Professor José Maria Campos de Oliveira, conforme pactuado no contrato n° 09/2024,.

Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde a potencial infração às Cláusulas Quinta e Décima Primeira do Contrato 09/2024, assim como ao artigo 155, inciso III, da Lei 14.133/2021, podendo ensejar na extinção da relação contratual e no impedimento da empresa para contratar e licitar, além de multa na forma do art. 156, inciso II, da Lei 14.133/2021.