DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
278
PORTARIA Nº036 , de 28 de janeiro de 2026.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ-CE), O GRUPO DE TRABALHO PARA ADEQUAÇÕES DO CADASTRO AOS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (GT-CAD/RTC), COM A FINALIDADE DE DEBATER, PROPOR E ACOMPANHAR AÇÕES NORMATIVAS, PROCEDIMENTAIS E TECNOLÓGICAS RELACIONADAS À RECEPÇÃO DE CNPJ ALFANUMÉRICO, À HARMONIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES CADASTRAIS E SUAS MOTIVAÇÕES, E À INTEGRAÇÃO COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) PARA ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL, CONFORME RECOMENDAÇÕES DO GUIA ORIENTATIVO PARA OS IMPACTOS ADMINISTRATIVOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA, PRODUZIDO NO ÂMBITO DO CGIBS. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Reforma Tributária do Consumo (RTC) enseja profundas mudanças para a Administração Tributária e, em especial, para os processos e sistemas de Cadastro; CONSIDERANDO a publicação, em novembro de 2025, do “Guia Orientativo para os Impactos Administrativos da Reforma Tributária”, produzido no âmbito do Pré-CGIBS, no qual se destacam recomendações diretamente relacionadas ao Cadastro, notadamente as diretrizes I-003, O-003 e I-004; CONSIDERANDO a reunião realizada em 21 de novembro de 2025, convocada pela Secretaria Executiva (SECEX), para apresentação dos impactos da RTC na SEFAZ-CE e definição de encaminhamentos prioritários relacionados ao Sistema de Cadastro; CONSIDERANDO a necessidade de atuação coordenada entre unidades técnicas e áreas de governança, tecnologia e assessoramento, para atualização de normativos, processos e sistemas, com vistas ao alinhamento às definições da Receita Federal do Brasil (RFB) e às necessidades de integração sistêmica; RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE), o GRUPO DE TRABALHO PARA ADEQUAÇÕES DO CADASTRO AOS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (GT-CAD/RTC), com a finalidade de debater, propor e acompanhar ações normativas, procedimentais e tecnológicas relacionadas:
I - à adequação de sistemas, bases de dados e rotinas para recepção e tratamento de CNPJ em formato alfanumérico (Orientações I-003 e O-003); II – à harmonização das situações cadastrais e respectivas motivações, de modo a alinhá-las às definições da Receita Federal do Brasil (RFB) (Orientação I-004);
III – à viabilização de integração com a RFB para alteração do status da situação cadastral (ativo/suspenso) e de sua motivação diretamente no Cadastro Nacional, inclusive por meio de API aplicável (Orientação I-004). Art. 2.º Ficam designados para compor o GRUPO DE TRABALHO PARA ADEQUAÇÕES DO CADASTRO AOS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (GT-CAD/RTC), os seguintes representantes:
| UNIDADE / SETOR | REPRESENTANTES | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| COATE | Tales Mota de Freitas | 80032900 |
| COATE | Raimundo Nonato Barros de Oliveira | 10395518 |
| COART | Tarso Espíndola Romero | 10669413 |
| COART | Rogerio Vieira de M. Uchoa | 10666910 |
| COAAD/CEDOT | Wanderson Augusto de Souza Pereira | 8003329X |
| COAAD/CEDOT | Francisco Onezimo Pinheiro Fernandes | 80033206 |
| COTRI | Valéria Alves Rangel | 49763611 |
| COTRI | Anderson Carvalho de Carvalho | 80033389 |
| COTIC | Bruno Ferreira Machado | 49768311 |
| COTIC | Fabiola Leao Rosa Silveira | 001539l7 |
| ASGIR | Sandro NeyCassiano Rodrigues | 4975731X |
§ 1.º A coordenação do GT-CAD/RTC ficará a cargo da COATE, que responderá pela convocação das reuniões, consolidação das deliberações, lavratura de registros/atas e encaminhamento dos produtos à instância competente.
§ 2.º Os titulares das unidades indicadas poderão promover substituição dos representantes designados, mediante comunicação formal à coordenação do GT-CAD/RTC, com indicação do substituto.
Art. 3.º Compete ao GT-CAD/RTC:
-
I – mapear impactos administrativos, normativos, processuais e tecnológicos decorrentes das orientações aplicáveis ao Cadastro no contexto da RTC;
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II – propor ajustes e/ou atualizações em leis, decretos, instruções normativas e demais atos necessários à harmonização das situações cadastrais e
-
suas motivações;
III – especificar requisitos e promover o alinhamento técnico para adequação de sistemas e bases de dados, assegurando compatibilidade com CNPJ alfanumérico e demais mudanças correlatas;
-
IV – propor o desenho funcional e técnico de integração com a Receita Federal do Brasil (RFB) para atualização da situação cadastral e de sua
-
motivação, inclusive por API aplicável;
V – acompanhar a implementação das medidas aprovadas, registrando riscos, dependências, marcos de entrega e necessidades de decisão superior;
VI – apresentar relatório final com recomendações e propostas para consolidação das adequações do cadastro no âmbito da SEFAZ-CE, indicando providências normativas e sistêmicas implementadas e pendentes.
Art. 4.º Para fins de planejamento e acompanhamento, ficam estabelecidas as seguintes entregas referenciais do GT-CAD/RTC:
I – sistemas e bancos de dados adaptados à recepção de informações referentes a CNPJ em formato alfanumérico: até maio de 2026, em função do prazo legal aplicável; II – propostas de atualização de leis, decretos e instruções normativas para harmonização das situações cadastrais e seus motivos: até março de 2026; III – sistemas e bases de dados atualizados para harmonização das situações cadastrais e seus motivos: até junho de 2026;
IV – módulo de sistema integrado à RFB, por meio de API aplicável (ex.: API S90), para atualização da situação cadastral de contribuintes e sua motivação: até julho de 2026.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo possuem caráter indicativo e deverão ser submetidos à manifestação da área jurídica, podendo ser ajustados por deliberação fundamentada do GT-CAD/RTC, em razão de dependências técnicas, normativas ou diretrizes nacionais supervenientes.
Art. 5.º O GT-CAD/RTC poderá convidar representantes de outras unidades da SEFAZ-CE, bem como solicitar apoio técnico especializado, sempre que necessário ao cumprimento de suas competências, sem prejuízo das atribuições regulares das áreas envolvidas.
Art. 6.º A participação no GT-CAD/RTC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2026.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº0067/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0067/2025 (publicado no D.O.E. de 19 DE DEZEMBRO DE 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 05 de janeiro de 2026.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº0067/2025, RELAÇÃO, DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº (S) 0067/2025
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 07.297.206-8 | RISOMAR R DA SILVA COMERCIO LTDA |