DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
293
Sociedade Civil
XIII – Instituto de Permacultura do Ceará -IPC
XIV– Instituto VerdeLuz
XV – Associação de Preservação do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico Educacional e Difusão da Cultura de Aquiraz -APREMACE XVI – Colônia de Férias - Cofeco
XVII – Associação dos Comerciantes e Moradores da Praia da Abreulândia– ACOMPA
XVIII – Beach Park Entretenimento
XIX - Associação Avança PDD +
XXI - Colônia dos Trabalhadores de Pesca e Aquicultores de Aquiraz - CTPA
XXII- Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis do Eusébio – ACCEU
XXIII- Associação Alphaville
Parágrafo Primeiro - A Presidência do Conselho Consultivo da APA do Rio Pacoti será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e/ou Gestor (a) de Célula da APA do Rio Pacoti e, seu (a) suplente, que serão nomeados através de Portaria. Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da APA do Rio Pacoti, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor.
Parágrafo Único - O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 180/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.
Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2024 – SEMA/WEBTRIP
PROCESSO Nº57001.000095/2026-16
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como documentação probatória constante no processo administrativo nº 57001.000095/2026-16. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de prazo de vigência ao Contrato nº02/2024 , conforme justificativas do gestor às fls. 02 do processo supraelencado. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, o prazo de vigência terá início a partir de 02 de março de 2026, vigorando até 01 de março de 2027. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 02/2024 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 57100001.18.122.421.20220.03.339 033.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DATA DAS ASSINATURAS: 02 de fevereiro de 2026. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Hugo Henrique Aurelio de Lima - WEBTRIP Agencia de Viagens e Turismo EIRELI. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 02 de fevereiro de 2026. Kamila Carvalho Calado ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2024 – SEMA/PRIME
PROCESSO Nº57001.000061/2026-21
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c o Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como documentação probatória constante no processo administrativo nº 57001.000061/2026-21. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de prazo de vigência ao Contrato nº04/2024 , conforme justificativa do gestor às fls. 03 do processo supraelencado. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, o prazo de vigência terá início a partir de 23 de março de 2026, vigorando até 22 de março de 2027. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 04/2024 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 5710 0001.18.541.335.21143.01.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.04.339030.1.7 991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.05.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21 143.08.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.09.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.01.339039.1.7991200016.1; 57100 001.18.541.335.21143.03.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.04.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.05.339039.1.79 91200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.08.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21 143.09.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.01.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.339030.1.5009100000.0; 5710 0001.18.541.335.21143.04.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.05.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.339030.1.5 009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.09.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.122.421.2 0220.03.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.339039.1.5009100000.0; 5710 0001.18.541.335.21143.04.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.05.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.339039.1.5 009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.09.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.122.421.2 0220.03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DATA DAS ASSINATURAS: 02 de fevereiro de 2026. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Renata Nunes Ferreira - Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2025. Kamila Carvalho Calado ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº40/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP 57022.012140/2024-75, CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei estadual nº 14.344, de 7 de maio de 2009, que instituiu a Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM; CONSIDERANDO as disposições do Decreto estadual nº 29.774, de 5 de junho de 2009, que regulamenta a execução, avaliação e pagamento da GDAM; RESOLVE tornar pública a relação nominal por cargo/função e percentual da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM , referente ao período avaliativo de 01 de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024, com efeitos financeiros para o período de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, para os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026. João Gabriel Laprovitera Rocha
SUPERINTENDENTE
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº40/2025
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO/CARGO | RESULTADO AVALIAÇÃO GDAM % |
|---|---|---|---|
| ABRAÃO LIMA VERDE MAIA | 000582-1-1 | FISCAL AMBIENTAL | 100% |
| ADEMAR ALMEIDA DE SOUSA | 300037-1-3 | GESTOR AMBIENTAL | 100% |
| ADIRSON FREITAS DOS REIS JÚNIOR | 300001-4-5 | DIRETOR | 100% |
| AIRTON MOTA BASTOS | 000606-1-5 | GESTOR AMBIENTAL | 100% |
| ALAN FÁBIO FREITAS MENDES | 000656-1-7 | FISCAL AMBIENTAL | 100% |