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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/02/2026 · pág. 32

DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026

308

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.006115/2026-11

A Superintendente da Região de Saúde do Cariri, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO– CPSMC , inscrita no CNPJ n° 11.552.755/0001-15, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2025, em decorrência do Contrato nº. 19/2025, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portando, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$26.021,98 (vinte e seis mil, vinte e um reais e noventa e oito centavos) em favor do requerente.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL JUAZEIRO DO NORTE – CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.006212/2026-04

A Superintendente da Região de Saúde do Cariri, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ – CPSMIC , inscrita no CNPJ n° 13.044.206/0001-65, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2025, em decorrência do Contrato nº. 05/2025, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portando, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 21.462,74 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos) em favor do requerente.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL JUAZEIRO DO NORTE – CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.006214/2026-95

A Superintendente da Região de Saúde do Cariri Juazeiro do Norte - CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC , inscrita no CNPJ n° 11.552.755/0001-15, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2025, em decorrência do Contrato nº. 15/2025, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portando, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 23.020,15 (vinte e três mil, vinte reais e quinze centavos) em favor do requerente. Juazeiro do Norte, 03 de fevereiro de 2026.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI JUAZEIRO DO NORTE - CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.006213/2026-41

A Superintendente da Região de Saúde do Cariri, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU – CPSMIG , inscrita no CNPJ n° 14.770.466/0001-80, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2025, em decorrência do Contrato nº. 32/2025, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portando, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$33.847,66 (trinta e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos) em favor do requerente.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.006215/2026-30

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS , inscrita no CNPJ n° 12.987.708/0001-67, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2025, em decorrência do Contrato nº. 37/2025, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portando, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 13.590,96 (treze mil, quinhentos e noventa reais e noventa e seis centavos) em favor do requerente. Juazeiro do Norte, 03 de fevereiro de 2026.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI JUAZEIRO DO NORTE - CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.006216/2026-84

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE – CPSMJN , inscrita no CNPJ n° 11.436.747/0001-03, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período