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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/02/2026 · pág. 25

DOE 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº026 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026

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• Delegação Parcial: O prestador deverá reportar os resultados condizentes aos locais de coleta respectivos, quais sejam: na saída da ETA/UTS para o prestador de tratamento de água; e na rede de distribuição (reservatórios e redes) para o distribuidor. Enquanto o primeiro é o responsável pela entrega da água tratada em qualidade adequada na entrada da rede de distribuição, o segundo deve garantir que essa qualidade seja mantida até a entrega da água nos pontos de consumo. O indicador deverá refletir as informações em conjunto dos serviços de água, cabendo à ARCE avaliar cada prestador individualmente.

• Condição Necessária (CN) para a consideração do indicador: Atingimento de resultado ≥ 95% no NI 02_CN: índice de conformidade da quantidade de amostra – coliformes totais, segundo plano de amostragem aceito pela vigilância em saúde. Caso o prestador não satisfaça a condição necessária para consideração do indicador, o indicador de incidência das análises de coliformes totais dentro do padrão não pode ser avaliado, devendo ser classificado como “insatisfatório por falta de condições de avaliação”.

O cômputo do indicador de linha de corte é dado pela equação:

onde:

Nível I - 02_CN: Índice de conformidade da quantidade de amostras - coliformes totais (%) Quantidade de amostras analisadas para coliformes totais: Já definido. Quantidade mínima de amostras para coliformes totais (obrigatórias): Quantidade mínima no período de referência de amostras obrigatórias a coletar na(s) saída(s) da(s) unidade(s) de tratamento e no sistema de distribuição de água (reservatórios e redes), para aferição da concentração de coliformes totais presentes na água, determinado pelo Ministério da Saúde.

Nível I - Q3: Índice de incidência das análises de DBO das águas residuárias na saída do tratamento no padrão estabelecido DEFINIÇÃO

Percentual das amostras analisadas realizadas de acordo com o plano de amostragem que apresentaram resultados dentro do padrão definido pelo órgão de controle ambiental ou órgão gestor de recursos hídricos para o parâmetro de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20) na saída do sistema de tratamento. Unidade: percentual (%) FÓRMULA

INFORMAÇÕES

PERÍODO DE REFERÊNCIA

A apuração das informações primárias é anual, de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

FORMA DE OBTENÇÃO

Aferição e análise de amostras realizadas para o parâmetro de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20) pelo prestador de serviços.

PADRÃO DE REFERÊNCIA

Referência de alto desempenho para Sistemas de Abastecimento de Água Urbanos e Rurais: ≥ 90

SENTIDO PREFERENCIAL: Maior, melhor.

OBSERVAÇÕES

Para tratamento de esgotos em estação de tratamento de esgoto, mensura-se o indicador tal como descrito acima.

Para lançamento em corpo d’água com outorga para diluição de efluentes, mensura-se a incidência das análises de DBO5,20 das águas residuárias no corpo d’água receptor, conforme padrão estabelecido pelo órgão ambiental responsável.

Para lançamento em emissário submarino, substitui-se o parâmetro de DBO pelo de Sólidos em Suspensão Total (SST). Para disposição em solo, deve-se realizar também o monitoramento da contaminação do solo e das águas subterrâneas.

O cômputo do índice de conformidade é dado pela equação:

Nível I - Q4: Índice de intermitência do serviço de abastecimento de água

DEFINIÇÃO Economias ativas afetadas por paralisações e interrupções sistemáticas no abastecimento de água. Unidade: percentual (%)