DOE 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº026 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº036/2026 OBRA NUP 22001.001748/2026-08
CONTRATO N.º: 03682025 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, (GRILO) NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - CE EMPRESA: ATITUDE CONSTRUTORA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº06782025SEDUC01, contrato n°03682025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaATITUDE CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, (GRILO) NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001748/2026-08, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls. 36 e 37.” Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/2025”. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA ASSINATURA: 22/01/2026 ATITUDE CONSTRUTORA LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº010/2026
NUP 22001.002367/2026-38
Fortaleza, 15 de Janeiro de 2026 Contrato Nº:2222023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE TURURU – CE Empresa: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05042023SEDUC01, contrato n°2222023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FORTCONSERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE TURURU – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002367/2026-38, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 15. “ Considerando a ordem de paralisação n° 24/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 15/01/2026 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 19/01/2026 FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA SUELI SOARES – Matrícula nº 121660-1-X o valor de R$ 9.342,19 (Nove Mil, Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Dezenove Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 11/09/2025 a 31/12/2025, conforme NUP nº 22001.133425/2025-93. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 05 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA LUCIVANDA MONTEIRO PINTO – Matrícula nº 120239-1-X o valor de R$ 4.197,69 (Quatro Mil, Cento e Noventa e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 26/11/2025 a 31/12/2025, conforme NUP nº 22001.1645502025-45. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 05 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº04/2026 - NUP 22001.000793/2026-37 - IG: 1428488000 - SACC: 1413486
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO DE ACOPIARA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, doravante denominado CONVENENTE, representado por seu/sua Prefeito(a) FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS, portador(a) do CPF/MF Nº 107.336.123-34, residente na R. JOSÉ PEREIRA, 0372 - SÃO FRANCISCO- CEP 63580-000, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos dos exercícios de 2026 a 2028, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), pelos fatos e fundamentos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo de Responsabilidade a garantia de oferta de transporte escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, com prioridade para os residentes em área rural . CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata de Licitações e Contratos Administrativos; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – LDB; Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 464/2017; Lei nº 8069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 que institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural; Decreto Estadual nº 29.239, de 17 de março de 2008, que regulamenta a mencionada lei; Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007; Lei de Diretrizes Orçamentárias nº Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2026; Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018 e demais alterações; e Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, com suas alterações. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DOS RECURSOS 4.1. A SEDUC autorizará a transferência dos recursos provenientes da União, destinados ao financiamento do transporte escolar da rede pública estadual de ensino, por meio do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao Município Convenente, o valor de R$ 175.430,56 ( cento e setenta e cinco mil quatrocentos trinta reais e cinquenta e seis centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. 4.2. O Estado repassará, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino, o valor de R$ 1.952.371,09 ( um milhão novecentos e cinquenta e dois mil trezentos setenta e um reais e nove centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas, na conta específica: conta corrente nº 0080-2, Caixa Econômica Federal, agência 3838-5, observada a disponibilidade orçamentária do exercício financeiro. 4.2.1. O valor estipulado no item 4.2, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: • 22100022.12.362.143.20968.02.334041.1.5 009100000.0 • 22100022.12.362.143.20968.02.334041.1.5509200000.1 4.3. A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de