DOE 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº026 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
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Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo; 6.4. Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial); 6.5. Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; 6.6. Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; 6.7. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; 6.8. No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à Administração Pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE 7.1. O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 7.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do art. 44, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. 7.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANTÔNIO CLÉCIO SOUSA LIMA matrícula nº 479682-1-6 e CPF nº 880.348.953-34, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 7.4. Fica designada(o) a(o) servidor(a) SANDRA LIZ MÁXIMO XAVIER, matrícula nº 121099-1-1 e CPF nº 400.517.303-91 , como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. 7.5. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. 7.6. Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E ADITAMENTO 8.1. O presente Termo de Responsabilidade terá vigência a partir da data da assinatura até 31 de janeiro de 2029. 8.2. O presente instrumento poderá ser alterado por solicitação do gestor ao ordenador de despesa ou mediante demanda do CONVENENTE, devendo em qualquer caso, ser acompanhada de justificativa e análise do gestor da área responsável pela ação ou projeto em execução e autorização de alteração firmada pelo ordenador de despesa; 8.3. Compete ao CONCEDENTE a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE 9.1 Em caso de vigência superior a um exercício financeiro poderá haver a aplicação de reajuste dos valores, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado e à regularidade do município quanto às obrigações estabelecidas no âmbito do Peate. CLÁUSULA DÉCIMA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. movimentação dos recursos da conta específica do convênio ou instrumento congênere para pagamento de despesas e ressarcimento de valores será efetuada por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias, devendo esta exigência estar prevista em cláusula específica do convênio ou instrumento congênere. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou por iniciativa do município, mediante comunicação prévia à SEDUC, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, conforme disposto na Lei n.º 14.025/2007 alterada pela Lei nº 19.609/2025 ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e do art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Termo de Responsabilidade será formalizado, preferencialmente, de acordo com os dados do Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGE, conforme disposição da Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, utilizando-se as informações do ano anterior para a assinatura do Termo e as do ano corrente para eventuais ajustes de valores. 12.2. Na hipótese de não ser possível utilizar a base de dados a que se refere o item 11.1, desta cláusula, fica autorizado o uso subsidiário dos dados do censo escolar, observando-se a mesma metodologia. 12.3. O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. 12.4. É vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo. 12.5. O Poder Executivo estabelecerá a metodologia, os limites e os critérios de concessão e reajuste dos valores financeiros a serem repassados aos municípios. 12.6. Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. 12.7. O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Janeiro de 2026 Eliana Nunes Estrela Secretária de Educação Concedente Antônio Francisco de Lima Prefeito(a) Municipal Convenente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TORNAR SEM EFEITO
PROCESSO N°22001.025144/2026-49
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.025144/2026-49 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ESCOLA Ensino Médio em Tempo Integral Adahil Barreto, Município de Cariús/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0659-28 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.025144/2026-49 e a empresa ES DISTRIBUIDORA CEREALISTA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 63.198.226/0001-69, publicado no DOE, de 04 de Fevereiro de 2026, página 70, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 04 de Fevereiro de 2026, página 69. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 2, ano XI, nº 004, de 07 de janeiro de 2008, que publicou o Ato Governamental, datado de 07 de janeiro de 2008, nomeando RENATA CHRISTINA ARAUJO, para exercer em caráter efetivo o cargo de PROFESSOR, CLASSE PLENO I, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus - Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Educação: Onde se lê : “regime de trabalho de 40 horas semanais” Leia-se : “regime de trabalho de 20 horas semanais” PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO