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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 1

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | Caderno 1/6 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.135 , de 12 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE AS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPREV), REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, alterada pelas Leis Complementares nº 218 e n.º 227, de 03 de junho e 16 de dezembro de 2020, respectivamente, e no Decreto nº 34.844, de 05 de julho de 2022; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; CONSIDERANDO as prescrições da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo; e CONSIDERANDO o disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022; DECRETA: Art. 1º Respeitado o limite do art. 13 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, ficam fixadas as despesas correntes e de capital da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, para o exercício de 2026, ao valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reias) correspondente a 0,47% (quarenta e sete centésimos por cento) do somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos e militares ativos, relativo ao exercício financeiro de 2025.

Parágrafo único. As despesas fixadas no caput terão seu valor repartido, igualmente, entre os fundos FUNAPREV, PREVID e PREVMILITAR, instituídos pela Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2013, administrados pela Cearaprev, e deverão ser executadas por meio de percentual, por fundo, a ser deduzido da alíquota de contribuição patronal, conforme disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018. Art. 2º Os saldos remanescentes dos recursos previstos no art. 1º deste Decreto, casos existentes, ao final do exercício, deverão ser remanejados, preferencialmente, para pagamento dos benefícios mantidos pelos fundos administrados pela Cearaprev.

Parágrafo único. Fica vedada, sob qualquer hipótese, a devolução dos saldos de que trata o caput, deste artigo, ao Tesouro estadual ou aos segurados vinculados aos fundos administrados pela Cearaprev.

Art. 3º A Cearaprev, a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

GOVERNADORIA CASA CIVIL

O SECRETARIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o funcionário da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, RAUL MARCHESI DE CAMARGO NEVES , matrícula 3322-7, Superintendente de Projetos de Engenharia e Empreendimentos, a se ausentar de suas atividades, no período de 09 a 13 de fevereiro de 2026, com a finalidade de viajar à cidade de Punta del Este, no Uruguai, para participar de visita técnica à ETA Laguna del Sauce, concedendo-lhe 5 (cinco) diárias internacionais, no valor unitário de R$ 2.156,46 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) e 01 (uma) ajuda de custo, no valor unitário de R$ 2.156,46 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) sendo todos cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 28/01/2026, fonte: Banco Central, no valor de R$ 5,1838 totalizando R$ 12.938,76 (doze mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), seguro viagem no valor de R$ 960,16 (novecentos e sessenta reais e dezesseis centavos) e passagens aéreas no valor de R$ 7.540,08 (sete mil quinhentos e quarenta reais e oito centavos), as cotações para as passagens aéreas e seguro viagem foram realizadas em 02 de fevereiro de 2026 conforme previsto no Decreto Estadual n.º 35.922, de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. CASA CIVIL, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

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O SECRETARIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o funcionário da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, IESO DA SILVA E PAULA JÚNIOR , matrícula 3452-5, Gerente da Unidade de Negócio Metropolitana de Produção e Macrodistribuição de Água, a se ausentar de suas atividades, no período de 09 a 13 de fevereiro de 2026, com a finalidade de viajar à cidade de Punta del Este, no Uruguai, para participar de visita técnica à ETA Laguna del Sauce, concedendo-lhe 5 (cinco) diárias internacionais, no valor unitário de R$ 2.156,46 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) e 01 (uma) ajuda de custo, no valor unitário de R$ 2.156,46 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) sendo todos cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 28/01/2026, fonte: Banco Central, no valor de R$ 5,1838 totalizando R$ 12.938,76 (doze mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), seguro viagem no valor de R$ 960,15 (novecentos e sessenta reais e quinze centavos) e passagens aéreas no valor de R$ 6.838,03 (seis mil oitocentos e trinta e oito reais e três centavos), as cotações para as passagens aéreas e seguro viagem foram realizadas em 02 de fevereiro de 2026 conforme previsto no Decreto Estadual n.º 35.922, de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. CASA CIVIL, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026. Francisco das Chagas Cipriano Vieira

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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04 de abril de 2024, e tendo em vista o que consta no NUP 27001.000052/2026-70, RESOLVE AUTORIZAR, o Secretário Executivo da Cultura, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO , matrícula n°3000013-7, a viajar à cidade de Berlim/Alemanha, no período de 14 a 18 de fevereiro de 2026, com objetivo de acompanhar a ação de promoção do audiovisual cearense, com o lançamento de dois filmes realizados no Ceará, durante o festival Berlinale, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$2.599,60 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos); mais 01 (uma) ajuda de custo, no valor de R$2.599,60 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), cotado o dólar no dia 19 de janeiro de 2026, no valor de R$ 5,36 (cinco reais e trinta e seis centavos), em consonância com o art. 1º, Art. 2º, § 1º, art. 4º, caput e inciso II do §2º; art. 7º; art. 12, § 2º, classe I do anexo II, art. 16, art. 19, art. 21, parágrafo único e art. 23, do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026. Francisco das Chagas Cipriano Vieira

Registre-se e publique-se.