DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 45
PORTARIA COADM NÚMERO: 034/2026 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o DECRETO Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.
| SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO DESCRICAO DO OBJETIVO |
ORIGEM PERÍODO |
DESTINO QUANTIDADE TIPO DE TRANSPORTE |
VR. DIARIA | VR. PASSAGEM |
VR. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| ERICA MARIA LAURENTINO DE QUEIROZ | FORTALEZA | ACARAU | |||
| 2200013028951X/K020 DNS-3 | 10/02/2026 a 10/02/2026 |
0,5 | 137,78 | 0,00 | 68,89 |
| PARTICIPAR DE CAPACITACAO - PARTICIPAR COMO PALESTRANTE SOBRE EDUCACAO INFANTIL NO I FÓRUM |
VEICULO SEDUC | ||||
| FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO | FORTALEZA | JAGUARIBE | |||
| 22000112140118/K020 DNS-2 | 12/02/2026 a 12/02/2026 |
0,5 | 137,78 | 0,00 | 68,89 |
| PARTICIPAR DE CAPACITACAO - PARTICIPAR COMO | |||||
PALESTRANTE SOBRE AS POLITICAS DA ED INFANTIL |
VEICULO SEDUC |
TOTAL: 137,78
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 09 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA COADM N°35/2026 - TORNANDO SEM EFEITO - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP Nº 22001.036457/2026-22 da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a PORTARIA COADM N°21/2026 publicada no Diário Oficial do Estado em 06 DE FEVEREIRO DE 2026, SÉRIE 3 ,ANO XVIII Nº025 , página 35, que autoriza os SERVIDORES** a viajarem à cidade de Tururu no período de 10 de fevereiro de 2026, com concessão de diárias. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº0223/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP 22001.112450/2025-33, RESOLVE AUTORIZAR A VIAGEM dos(as) SERVIDORES(AS)** Marcelo Rangel Pinheiro, matrícula 4812481X e Anna Cecilia Cavalcante Freitas, matrícula 48046517, a fim de realizarem Formação sobre Práticas Restaurativas em Nova Russas, no período de 27 a 28 de janeiro corrente ano, a convite da Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Russas, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº0228/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.026505/2026-74, resolve autorizar a redução de 40% (quarenta por cento) da carga horária, sem redução da remuneração , do(a) servidor(a) GLAUCIA MARIA BERNARDO DA COSTA SOUSA** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 1193711X, lotado(a) nos(as) EEM Beni Carvalho, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação
junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº0229/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.021958/2026-12, resolve Cessar os Efeitos , a partir de 02 de fevereiro de 2026, da Portaria nº0984/2025– GAB , datada de 04 de abril de 2025, e publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de abril de 2025 que autorizou a prorrogação do afastamento do(a) servidor(a) PAULO VITOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 30396715, para participar do curso Mestrado em Educação e Ensino, ministrado pelo(a) Universidade Estadual do Ceará- UECE, lotado(a) no(a) EEMTI Maria Emília Rabelo, Município de Morada Nova. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº0230/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.037932/2026-88, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 05 de Fevereiro de 2026, do(a) servidor(a) MARILENE DOS SANTOS DA SILVA** , matrícula nº 30462718, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a)
na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº20/2026 -NUP 22001.170224/2025-77 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE JIJOCA DE JERICOACOARA/ CE , com sede na Rua Acre, nº 2656, Centro, Jijoca de Jericoacoara/CE, CEP 62.598-000, inscrita sob o CNPJ nº 46.188.646/0001-45, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA JOZIANA MARQUES DOS SANTOS, portadora do CPF nº 039.148.003-05 resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva** , por meio da disponibilização de professores para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE – Jijoca de Jericoacoara com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 32 (trinta e dois) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 300 (trezentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c)