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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/02/2026 · pág. 1

DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | Caderno 1/7 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.134 , de 11 de fevereiro de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº35.505, DE 15 DE JUNHO DE 2023, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, A LEI COMPLEMENTAR 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O NOVO MARCO LEGAL DA GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ, PERMITE A INTEGRALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 35.505, de 15 de junho de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº. 296, de 16 de dezembro de 2022, que instituiu o marco legal da gestão de ativos imobiliários do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no referido normativo, otimizando o procedimento de avaliação dos imóveis objeto de operações imobiliárias previstas no dispositivo legal; DECRETA: Art. 1º O art. 20 do Decreto Estadual nº 35.505, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar conforme a seguinte redação:

“Art. 20. As avaliações de ativos imobiliários para os negócios previstos nos arts. 7º e 8º, deste Decreto, deverão ser elaboradas pela Comissão de Avaliação de Imóveis da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.

Parágrafo único. As avaliações a que se refere o caput, deste artigo, poderão ser substituídas por laudo de avaliação realizado por empresa especializada, desde que em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e validadas pela Procuradoria-Geral do Estado.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

PORTARIA CC Nº009/2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e em estrita observância ao disposto no Decreto nº 36.846, de 19 de setembro de 2025, com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 14.133/2021 e, especialmente, no Decreto Estadual nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO as irregularidades relatadas no NUP 30001.000507/2026-61, que apontam o inadimplemento reiterado de obrigações trabalhistas pela contratada, consistentes em atrasos no pagamento de férias e salários de colaboradores terceirizados e, por fim, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a supremacia do interesse público, a proteção do erário e a dignidade dos trabalhadores vinculados à execução contratual, RESOLVE: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) , sob o rito ordinário, em face da empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 04.491.662/0001-62, objetivando a apuração de infrações administrativas e a aplicação de eventuais sanções em razão da execução irregular do Contrato nº 07/2022. Art. 2º O presente processo tem como objeto a apuração dos seguintes fatos supostamente irregulares: •Descumprimento reiterado e injustificado dos prazos legais e contratuais para o pagamento de férias e salários dos empregados alocados na Casa Civil, conforme notificações registradas nos Ofícios nº 0057/2026, 0018/2026, 2074/2025, 0733/2025, 0028/2025. •Enquadramento Legal: Infração às Cláusulas 10.5 e 10.9 do Contrato nº 07/2022; violação ao Art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e inexecução contratual prevista no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 3º Constituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, composta pelos seguintes servidores: •Ramon Galvão Fernandes – Matrícula 30003136 •Washington Luis Craveiro dos Santos – Matrícula 30005287. Art. 4º Fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão do processo e apresentação do relatório final, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada, nos termos do Art. 18, IV, do Decreto Estadual nº 36.328/2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, aos 11 de fevereiro de 2026.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Republicada por incorreção.

*** *** * AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO PROGRAMA LABORATÓRIOS DE JUVENTUDES (LABJUV) O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Edital de Seleção de Projetos do Programa Laboratórios de Juventudes (LabJuv), vinculado ao Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio) do Estado do Ceará, lançado em 29 de dezembro de 2025, com prazo final de inscrições originalmente previsto para 11 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a mobilização territorial e garantir maior equidade de acesso ao público prioritário, conforme detalhado na Justificativa Técnica anexa ao processo NUP 30001.001299/2026-18, que aponta desafios operacionais na composição e capacitação das equipes, bem como a distribuição desigual das inscrições em territórios de alta vulnerabilidade social, o que poderia comprometer o alcance dos objetivos do projeto; CONSIDERANDO a consonância de tal medida com os Princípios Básicos de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento, notadamente os de igualdade de oportunidades, eficiência e transparência, que buscam assegurar o uso efetivo e equitativo dos recursos e a consecução dos objetivos do Programa PReVio; RESOLVE: PRORROGAR o prazo final de inscrições para o Edital de Seleção de Projetos do Programa Laboratórios de Juventudes (LabJuv) até o dia 28 de fevereiro de 2026, e APROVAR o novo cronograma completo do processo seletivo** , conforme detalhado no Anexo I deste Aviso. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2026. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

CRONOGRAMA EIXO 1 LABJUV

EVENTOS DATAS
LANÇAMENTO DO EDITAL E REGULAMENTO LABJUV
29 DE DEZEMBRO DE 2025
INSCRIÇÕES EIXO 1
29 DE DEZEMBRO DE 2025 A 11 DE FEVEREIRO DE 2026
PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EIXO 1
11 DE FEVEREIRO A 28 DE FEVEREIRO DE 2026
PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
5 DE MARÇO DE 2026
PERÍODO PARA RECURSO DAS INSCRIÇÕES
5 E 6 DE MARÇO DE 2026
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS
10 DE MARÇO DE 2026
CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR A AUTODECLARAÇÃO
COMO PESSOA NEGRA
11 DE MARÇO 2026
REALIZAÇÃO DE BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS
15 DE MARÇO DE 2026
RESULTADO PRELIMINAR DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS
18 DE MARÇO DE 2026
RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE DECLARAÇÕES E LAUDOS RELATIVOS A CONDIÇÃO
BIOPSICOSSOCIAL DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
18 DE MARÇO DE 2026
PERÍODO PARA RECURSO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
19 E 20 DE MARÇO DE 2026
PERÍODO PARA RECURSO DO RESULTADO DA CONDIÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
19 E 20 DE MARÇO DE 2026
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS DA CONDIÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
25 DE MARÇO DE 2026
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 27 DE MARÇO DE 2026
RESULTADO FINAL
03 DE ABRIL DE 2026
INÍCIO DA FORMAÇÃO JUVENTUDES CRIATIVAS (EIXO 1) 13 DE ABRIL DE 2026