DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
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o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do art. 44, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. 7.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES matrícula nº 479168-1-X e CPF nº 022.382.423-25, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 7.4. Fica designada(o) a(o) servidor(a) FRANCISCA VANDERLENE MOREIRA DE LACERDA, matrícula nº 1207191-4 e CPF nº 455.576.083-20 , como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. 7.5. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. 7.6. Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E ADITAMENTO 8.1. O presente Termo de Responsabilidade terá vigência a partir da data da assinatura até 31 de janeiro de 2029. 8.2. O presente instrumento poderá ser alterado por solicitação do gestor ao ordenador de despesa ou mediante demanda do CONVENENTE, devendo em qualquer caso, ser acompanhada de justificativa e análise do gestor da área responsável pela ação ou projeto em execução e autorização de alteração firmada pelo ordenador de despesa; 8.3. Compete ao CONCEDENTE a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE 9.1 Em caso de vigência superior a um exercício financeiro poderá haver a aplicação de reajuste dos valores, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado e à regularidade do município quanto às obrigações estabelecidas no âmbito do Peate. CLÁUSULA DÉCIMA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. movimentação dos recursos da conta específica do convênio ou instrumento congênere para pagamento de despesas e ressarcimento de valores será efetuada por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias, devendo esta exigência estar prevista em cláusula específica do convênio ou instrumento congênere. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou por iniciativa do município, mediante comunicação prévia à SEDUC, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, conforme disposto na Lei n.º 14.025/2007 alterada pela Lei nº 19.609/2025 ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e do art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Termo de Responsabilidade será formalizado, preferencialmente, de acordo com os dados do Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGE, conforme disposição da Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, utilizando-se as informações do ano anterior para a assinatura do Termo e as do ano corrente para eventuais ajustes de valores. 12.2. Na hipótese de não ser possível utilizar a base de dados a que se refere o item 11.1, desta cláusula, fica autorizado o uso subsidiário dos dados do censo escolar, observando-se a mesma metodologia. 12.3. O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. 12.4. É vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo. 12.5. O Poder Executivo estabelecerá a metodologia, os limites e os critérios de concessão e reajuste dos valores financeiros a serem repassados aos municípios. 12.6. Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. 12.7. O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de Janeiro de 2026 Eliana Nunes Estrela Secretária de Educação Concedente Jose Luciano Silva Prefeito(a) Municipal Convenente TESTEMUNHAS: MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº220010.173242/026-57
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 20010.173242/026-57 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ EEEP José Maria Falcão, situada(o) na Rua: Raimundo Correia Lima S/N; Bairro: Cruz das Almas, Município: Pacajus-CE inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0402-67 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº20010.173242/026-57 e a empresa ACE ASSESSORIA CONTABIL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 11.977.190/0001-1 , publicado no DOE, de 05 de Fevereiro de 2026, páginas 24-25, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 05 de Fevereiro de 2026, página 24. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TORNAR SEM EFEITO O TERMO QUE DECLAROU O NOVO RESULTADO PARA O ITEM I REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO 20250107 - SEDUC PROCESSO NUP Nº220010960672025-21
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de referência A Exma. Secretária da Educação do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que, após decorridas as etapas de adjudicação, homologação e publicação do Termo de Dispensa com a SERVIS SEGURANÇA LTDA , foi dado provimento à revogação da tutela recursal concedida anteriormente, reconhecendo que a desclassificação anterior teria ocorrido de forma correta. Tal desclassificação se deu pelo motivo da contratada do instrumento 503/2024, ser a empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA, sendo vedada a sua recontratação, conforme o art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21; Resolve, com fundamento no Princípio da Autotutela, TORNAR SEM EFEITO O TERMO QUE DECLAROU O NOVO RESULTADO PARA O ITEM I REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO 20250107 – SEDUC - NUP nº220010960672025-21 , datado de 09 de janeiro de 2026, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2026 SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº 015, PG. 50/51; Diante do exposto, retorna-se o presente processo ao status anterior à liminar, mantendo a empresa SERVAL SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA como arrematante do item 1 do presente certame e, ainda, em conformidade com PARECER Nº 001229/2026/SEDUC/ASJUR; Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR