DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 8
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
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CONTRATO Nº005/2026 - IG Nº1419549
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a empresa EDILENA DE LIMA LEITE - ME , doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 04.513.296/0001-03, com sede na Rua 432 (Conjunto Ceará I), nº 34 – Conjunto Ceará I, Fortaleza-CE, CEP nº 60.531-110, com endereço eletrônico: [email protected]. br, neste ato representada por Edilena de Lima Leite, RESOLVEM firmar o presente Contrato, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 31/2025 e com o NUP 47001.011448/2025-79, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 31/2025, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, com suas alterações, Decreto Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº 2025/17745, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Locação do serviço de software para emissão de NFe e Manifesto Eletrônico, pelo período de 12 (doze) meses a ser utilizado quando ocorrer Feiras e Eventos Interestaduais da CEART, de acordo com o Termo de Participação da Cotação Eletrônica nº 2025/17745 e seus anexos, e na proposta da CONTRATADA. VALOR E DO PAGAMENTO: O valor global do contrato é de R$ 6.715,00 (Seis mil, setecentos e quinze reais). RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47200003.11.691.271.10729.03.339040.1.6699200000.1. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Edilena de Lima Leite - Edilena de Lima Leite - ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONTRATO Nº06/2026 - IG Nº1427648
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a empresa COMERCIO E SERVIÇOS JOBACAR LTDA , com CNPJ sob nº 10.516.808/0001-80, na Rua Eusebio de Queiroz, 4569, Centro, Eusébio-CE – CEP 61.760- 046, endereço eletrônico [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Antônio Roberto Ribeiro Maciel, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº 47001.013645/2024-41, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250003 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais para identificação/sinalização visual das brinquedocreches e brinquedopraças , para atender as demandas do Programa Mais Infância Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 708.200,00 (setecentos e oito mil e duzentos reais). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 47100017.08.243.168.11651.03. 339039.1.5009100000.0; 47100017.08.243.168.11651.03.339032.1.5009100000.0; A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Antônio Roberto Ribeiro Maciel - COMERCIO E SERVIÇOS JOBACAR LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº609/2026 – CEDCA-CE , de 28 de janeiro de 2026.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “#EuSintoNaPele” da OSC Visão Mundial, no valor Global de R$ 206.231,75 (duzentos e seis mil duzentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) sendo 80%, no valor de R$ 164.985,40 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 41.246,35 (quarenta e um mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de janeiro de 2026.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 28 de janeiro de 2026.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº47011.006849/2025-98
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente à concessão de diária, devidamente autorizada pela PORTARIA SEAS Nº 491/2025 (DOE Nº 244 de 29 de dezembro de 2025), para o Socioeducador DANILO RENES DO NASCIMENTO , matrícula n° 3001943-1; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2025; CONSIDERANDO que existe valor pendente de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o montante de R$93,00 (noventa e três reais), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a Despesa de Exercício Anterior ao servidor acima mencionado; Art. 2º A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta de dotação orçamentária destinada a Despesa de Exercício Anterior (20398 - 47100004.08.122.163.21059.11.319092.01.5009100000.0); Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/ CE. JEAN MARÇAL LIMA CUNHA, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, RESPONDENDO. Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO