DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | Caderno 1/8 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.131 , de 10 de fevereiro de 2026.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PESQUISA E ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA – GPES, DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – SUPESP, NA FORMA DO ART. 9º, DA LEI Nº16.562, DE 22 DE MAIO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10031.001131/2025-67 e CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018, da Lei nº 19.484, de 17 de outubro de 2025, que alterou o Anexo III da referida Lei nº 16.562, de 2018 e do Decreto nº 36.931, de 05 de novembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação de Pesquisa e Estudos em Segurança Pública – GPES, nos termos abaixo especificados:
| ÁREA DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
NOME | MATRÍCULA | CARGO | SÍMBOLO | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|---|---|
| Diretoria de Estatística e | FRANKLIN DE SOUSA TORRES | 30000293 | Diretor | DNS – 1 | 17/11/2025 |
| Geoprocessamento | ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO | 30000323 | Assessor I | DNS – 2 | 01/12/2025 |
| Art. 2º Fica conce maio de 2018, até ulterior |
dida a Gratificação de Pesquisa e Estudo deliberação e no seu valor atualizado, aos |
s em Segurança Públic servidores abaixo ind |
a – GPES, na forma icados: |
do art. 9º da Lei Estad | ual nº 16.562, de 22 de |
| ÁREA DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
NOME | MATRÍCULA | CARGO | SÍMBOLO | A PARTIR DE |
| Diretoria de Estatística e | ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO | 30000560 | Diretor | DNS – 1 | 01/12/2025 |
| Geoprocessamento | ALISON DOS SANTOS LIMA | 30000579 | Assessor I | DNS – 2 | 08/12/2025 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DECRETO Nº37.132 , de 10 de fevereiro de 2026.
DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 16,17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no período de Carnaval, DECRETA:
Art. 1º Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente dos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 e o expediente da manhã do dia 18 de fevereiro de 2026, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.
Art. 2º Nas datas previstas no art.1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, quais sejam, o fornecimento de água, serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 16,17 e 18 de fevereiro de 2026, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, o funcionamento da Rede de Comunicação de Dados de responsabilidade da empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECRETO Nº37.133 , de 10 de fevereiro de 2026.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 468.056.821,57 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao IV do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA -TJ para viabilizar modernização e aprimoramento dos sistemas de governança e gestão. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJU para atendimento da Lei nº 19.579, de 15 de dezembro de 2025, que trata do custeio da política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO DAS DESPESAS COM DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - FECDOJ para atender despesas com diligências judiciais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO - DPGE para atendimento de contrapartida de convênio, destinado ao fortalecimento do acesso à justiça por meio da Defensoria Pública Itinerante. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - FAADEP para custeio de contratos de mão de obra terceirizada. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA para pagamento de despesas relacionadas à expansão e implantação do sistema metroferroviário e à reforma de instalações administrativas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN para execução de convênios e realização de obras de reforma, ampliação e modernização de unidades descentralizadas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PM para ajustes orçamentários destinados à regularização de despesas de exercícios anteriores e à aquisição de viaturas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE