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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/02/2026 · pág. 5

DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto
nº 32.811/2018, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº
119/2012. 5.8. Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências
constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro. 5.9. Exigir das empresas contratadas pelo município a| |---| |
emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; 5.10. Compete| |ao convenente realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do
objeto conveniado. 5.11. O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
| |relacionados a execução do objeto previsto neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadim-
plência do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os danos decorrentes de restrição a sua execução.
5.12. O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito
| |às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 5.13. Exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares,
conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 5.13.1. O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total
| |a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 5.13.2. Em
caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte,
l l i i l i º| |daquea ROTA; 5.13.3. Os veícuos deverão estar em conformdade com as normas expeddas peo CONTRAN/ DENATRAN e Portara DETRAN n 1153,
d 26/08/2002 5134 O íl dã btid à iã iiil tl PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL| |e ; ... s vecuos evero ser sumeos nspeço nca e semesra, ou
MUNICIPAL, caso o trânsito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade
do veículo ue exedirá documento comrobatório de inseão resuardado no ue disõe no artio 139 do CONTRAN a cometência municial de alicar| |, q p p pç, g q p g p p p
as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 5.13.5. O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o
municíio terá o razo de 24 horas ara a substituião do veículo notificado 5136 Fica vedada a aosião de inscriões anúncios ainéis decorativos e| |p p p ç ; ... pç ç, , p
pinturas nas áreas envidraçadas do veículo 514 Fiscalizar vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados de sua própria| |. .. , ,
frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem
necessárias no município para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus usuários sem prejuízo da fiscalização do Estado do| |, ,
Ceará, em observância ao que dispõe o art. 43 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.15. Encaminhar, através do E-Parcerias, o Relatório de Execução do| |
Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instrumento e o Termo de Encer-
ramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto nº 32.811/2018, onde| |
deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada
em cada período (remota, híbrida e/ou presencial). 5.16. Realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes
| |finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser
comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até| |30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,
ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018. 5.17. Operacionalizar as movimentações
| |relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, com as adequações necessárias, em decorrência das modalidades de ensino (remota,
híbrida e/ou presencial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município
º| |no E-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto n 32.811/2018. 5.18. A movimentação de recursos, deverá ser comprovada ao órgão ou entidade
| |do Poder Executivo Estadual, mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira
liberação de recursos do convênio ou instrumento congênere e de comprovante de recolhimento dos saldos, no E-Parcerias, conforme estabelecido no art.
83, § 2º, do Decreto nº 32.811/2018. 5.19. Os documentos de liquidação deverão ser emitidos em nome do convenente ou do interveniente, quando este for
o executor, devidamente identificados com o número do convênio ou instrumento congênere. 5.20. A prestação de contas deverá ser apresentada à União e
Etd d Cá d d i d bid l iíi 521 A tiidd ft d tfêi d| |ao sao o ear, e acoro com a orgem os recursos receos peo muncpo. .. s avaes reerenes ao processo e ransernca e recursos
fii i d êi itt ê ã itd it ti d tã d i 522 O it d tt| |nanceros por meo e convnos e nsrumenos congneres sero regsraas no ssema corporavo e geso e parceras. .. s regsros e que raa
o caut ficarão disoníveis nas ferramentas de transarência ara visualizaão or ualuer interessado com exceão das informaões e documentos de| |p p p p ç p qq , ç ç
caráter siiloso nos termos da Lei Estadual nº 15175/2012 – Lei de Acesso à Informação 523 Os documentos incluídos elo convenente no sistema| |g, . . .. p
corporativo de gestão de parcerias, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os
efeitos de execução e prestação de contas 524 A emissão de Nota Fiscal pelas empresas contratadas deverá ser realizada após a efetiva prestação dos| |. .. , ,
serviços, conforme estabelecido nos arts. 62 e 63, da Lei nº 4.320/1964. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE
6.1.Informar no sistema E-Parcerias anualmente e durante a vigência deste Termo por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Plane-| |, ,
jamento – CODIP, a disponibilidade orçamentária que será utilizada para custear as despesas oriundas da execução do objeto da parceria, nos termos da Lei| |
nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, demonstrando: 6.1.1 a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em cada exercício (2026, 2027 e| |
2028); 6.1.2 a declaração do ordenador da despesa demonstrando adequação com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO; 6.1.3 a origem dos
recursos para seu custeio. 6.2. Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições| |
de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; 6.3.
Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante
estabelece a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino
(remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo; 6.4. Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60
| |(sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência
| |deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do
transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial); 6.5. Fiscalizar o objeto
deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será
| |notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; 6.6. Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições esta-
belecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive
| |quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; 6.7. Aplicar as penalidades previstas
li i 68 N d liã fi ibíd i à Adiiã Públi dl i fi| |em e e neste nstrumento; .. o caso e parasaço, ca atrua a prerrogatva mnstraço ca estaua para assumr ou transerr a respon-
sabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
CONTROLE 71 O monitoramento da execuão deste termo será realizado elo concedente com vistas a arantir a reularidade dos atos raticados e a| |.. ç p , g g p
adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
72 O monitoramento de ue trata o item anterior é de resonsabilidade do servidor desinado como estor do instrumento e será realizado tendo como base| |.. q p g g ,
o instrumento celebrado o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros nos termos do| |, ,
art. 44, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto as
excepcionalidades das modalidades de ensino (remota híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. 7.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a)| |,
ANTÔNIO CLÉCIO SOUSA LIMA matrícula nº 479682-1-6 e CPF nº 880.348.953-34, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45| |
da Lei Complementar nº 119/2012. 7.4. Fica designada(o) a(o) servidor(a) SANDRA LIZ MÁXIMO XAVIER, matrícula nº 121099-1-1 e CPF nº 400.517.303-91| |
, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. 7.5. A fiscalização e o acompanhamento
da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município| |
e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento| |
da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar
| |irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação
das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à
| |CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. 7.6. Será garantido
o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações
| |relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E ADITAMENTO 8.1.
O presente Termo de Responsabilidade terá vigência a partir da data da assinatura até 31 de janeiro de 2029. 8.2. O presente instrumento poderá ser alterado
| |por solicitação do gestor ao ordenador de despesa ou mediante demanda do CONVENENTE, devendo em qualquer caso, ser acompanhada de justificativa
e análise do gestor da área responsável pela ação ou projeto em execução e autorização de alteração firmada pelo ordenador de despesa; 8.3. Compete ao
Á| |CONCEDENTE a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLUSULA NONA – DO
REAJUSTE 91 E d iêi i íi fii dá h liã d d l diid à diibilidd| |. m caso e vgnca superor a um exercco nancero poer aver a apcaço e reajuste os vaores, conconaa sponae
tái fii d Etd à lidd d iíi t à biõ tblid âbit d Pt CLÁUSULA DÉCIMA DA| |orçamenra e nancera o sao e reguarae o muncpo quano s orgaçes esaeecas no mo o eae. –
MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. movimentação dos recursos da conta específica do convênio ou instrumento congênere para
aamento de desesas e ressarcimento de valores será efetuada or meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT emitida elo sistema cororativo de| |pg p p , p p
gestão de parcerias, devendo esta exigência estar prevista em cláusula específica do convênio ou instrumento congênere. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DA RESCISÃO 111 O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre a SEDUC e o município signatário| |.. , , ,
unilateralmente pela SEDUC ou por iniciativa do município, mediante comunicação prévia à SEDUC, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias,
conforme disposto na Lei nº 14025/2007 alterada pela Lei nº 19609/2025 ou em decorrência de determinação judicial nos termos do art 48 da Lei Comple-| |. . . , .
mentar nº 119/2012 e do art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Termo de
Responsabilidade será formalizado, preferencialmente, de acordo com os dados do Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGE, conforme disposição da
Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, utilizando-se as informações do ano
anterior para a assinatura do Termo e as do ano corrente para eventuais ajustes de valores. 12.2. Na hipótese de não ser possível utilizar a base de dados a| |
que se refere o item 11.1, desta cláusula, fica autorizado o uso subsidiário dos dados do censo escolar, observando-se a mesma metodologia. 12.3. O período
de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das|