DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
municípios assistência financeira para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural;
Decreto Estadual nº 29.239, de 17 de março de 2008, que regulamenta a mencionada lei; Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que altera a
Lei nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007; Lei de Diretrizes Orçamentárias nº Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2026; Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei|
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Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018 e demais alterações; e Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, com suas alterações.
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|CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DOS RECURSOS 4.1. A SEDUC autorizará a transferência dos recursos provenientes da União, destinados ao
financiamento do transporte escolar da rede pública estadual de ensino, por meio do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descen-
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|tralizada e automática ao Município Convenente, o valor de R$ 57.591,86 ( cinquenta e sete mil quinhentos noventa e um reais e oitenta e seis centavos), a
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|ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. 4.2. O Estado repassará, para a garantia e manutenção do transporte escolar
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|dos alunos da rede estadual de ensino, o valor de R$ 770.581,95 ( setecentos e setenta mil quinhentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), que
º|
|será depositado em até 06 (seis) parcelas, na conta específica: conta corrente n 0328-7, Caixa Econômica Federal, agência 0750-1, observada a disponibi-
lidade orçamentária do exercício financeiro. 4.2.1. O valor estipulado no item 4.2, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: • 22100022.12.362.14
3.20968.14.334041.1.5009100000.0 • 22100022.12.362.143.20968.14.334041.1.5509200000.1 4.3. A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no
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|presente Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário
l d li d 2026 2028 bd ilidd d dlidd d i híbid / il dd|
|escoar os anos etvos e a , oservano-se as excepconaaes as moaaes e ensno (remota, ra eou presenca), a serem aotaas,
adequando-se às condições na situação de caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE
51 Etr m ftiidd rlridd d frm ntind drnt td ríd rrndnt n lti d 2026 2028 trnrt d|
|.. xecua co eevae, eguaae e e oa couaa, uae oo o peoo coespoee aos aos evos e a , o aspoe os
alunos da educaão básica ública da Rede Estadual de Ensino do seu municíio reseitado o calendário escolar inclusive uanto as excecionalidades das|
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modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela
CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação. 5.2. Excepcionalmente, o convenente poderá transportar os alunos
residentes do seu município para escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará de outro município fronteiriço desde que justificada a necessidade|
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sendo utilizado recursos oriundos do tesouro estadual que integram o presente termo de responsabilidade. 5.3. Comunicar à Secretaria da Educação do Estado|
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do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino
(remota híbrida e/ou presencial) com prioridade para os residentes em área rural devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada|
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e o seu transporte garantido. 5.4. Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em ações inerentes ao PEATE referente aos anos|
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letivos de 2026 a 2028. 5.5. Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste
Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente|
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poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 38,
§3º da Lei Complementar nº 119/2012. 5.6. Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até|
|30 (trinta) dias após o encerramento da cada exercício financeiro, que deverá ser feita mediante a apresentação, no mínimo, dos seguintes documentos: 5.6.1
Apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; 5.6.2 Devolução do saldo remanescente, quando houver; 5.6.3 Apresentação do extrato da movi-
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|mentação bancária da conta específica compreendendo o período de vigência do instrumento, conforme estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº
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|32.811/2018. 5.7. O saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento
celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, sendo considerado inadimplente o município
º|
|que não cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar n 119/2012. 5.8. Realizar previamente para a contratação de serviços
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|de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do
Código de Trânsito Brasileiro. 5.9. Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância
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|que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; 5.10. Compete ao convenente realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de
Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto conveniado. 5.11. O convenente responsabiliza-se exclusivamente
l d blhi idiái fii ii lid ã d b i ã ilid|
|peo pagamento os encargos traastas, prevencros, scas e comercas reaconaos a execuço o ojeto prevsto neste termo, no mpcano
rnbilidd lidári bidiári d dminitrã úbli tdl à indimlêni d nnnt m rlã rfrid mnt ôn ini|
|esposaae soa ou susa a asaço pca esaua apca o coveee e eaço ao eeo pagaeo, os us c-
dentes sobre o objeto deste termo ou os danos decorrentes de restrião a sua execuão 512 O convenente resonsabiliza-se exclusivamente elo erencia-|
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mento administrativo e financeiro dos recursos recebidos inclusive no ue diz reseito às desesas de custeio de investimento e de essoal 513 Exiir a|
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adequação do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre:
5131 O veículo deverá estar segurado na ocasião da contratação com cobertura total a qualquer sinistro incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros)|
|... , , ,
e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 5.13.2. Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabili-
zar-se substituindo-os de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte daquela ROTA; 5.13.3. Os veículos deverão estar em conformidade com|
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as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002; 5.13.4. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção|
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inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o trânsito seja municipalizado, para verificação dos|
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equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção,
resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte|
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escolar. 5.13.5. O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município terá o prazo de 24 horas para a substituição do veículo|
|notificado; 5.13.6. Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. 5.14. Fiscalizar, vedar
e coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e
o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no município, para o alcance do melhor padrão de
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|qualidade dos serviços ofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao que dispõe o art. 43 da Lei Comple-
mentar nº 119/2012. 5.15. Encaminhar, através do E-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60
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|(sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da
vigência do instrumento, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a
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|realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial). 5.16. Realizar
a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,
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|ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta
ífi d i d lhi d ld é 30 i di ó éi d iêi d i|
|especca o nstrumento e comprovante e recomento os saos remanescentes, at (trnta) as aps o trmno a vgnca o nstrumento, que trata
das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme estabe-
lecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018. 5.17. Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho,
com as adequações necessárias, em decorrência das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclu-
sivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT emitida elo municíio no E-Parcerias conforme estabelecido no art 86 do Decreto nº|
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32811/2018 518 A movimentação de recursos deverá ser comprovada ao órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual mediante a apresentação de|
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extrato bancário da conta específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do convênio ou instrumento congê-
nere e de comprovante de recolhimento dos saldos no E-Parcerias conforme estabelecido no art. 83 § 2º do Decreto nº 32.811/2018. 5.19. Os documentos|
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de liquidação deverão ser emitidos em nome do convenente ou do interveniente, quando este for o executor, devidamente identificados com o número do
convênio ou instrumento congênere. 5.20. A prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos|
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recebidos pelo município. 5.21. As atividades referentes ao processo de transferência de recursos financeiros por meio de convênios e instrumentos congêneres
serão registradas no sistema corporativo de gestão de parcerias. 5.22. Os registros de que trata o caput ficarão disponíveis nas ferramentas de transparência|
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para visualização por qualquer interessado, com exceção das informações e documentos de caráter sigiloso, nos termos da Lei Estadual nº 15.175/2012 – Lei
de Acesso à Informação. 5.23. Os documentos incluídos pelo convenente no sistema corporativo de gestão de parcerias, desde que possuam garantia da|
|origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de execução e prestação de contas. 5.24. A emissão de Nota
Fiscal, pelas empresas contratadas, deverá ser realizada após a efetiva prestação dos serviços, conforme estabelecido nos arts. 62 e 63, da Lei nº 4.320/1964.
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|CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE 6.1.Informar no sistema E-Parcerias, anualmente e durante a vigência
deste Termo, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP, a disponibilidade orçamentária que será utilizada para
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|custear as despesas oriundas da execução do objeto da parceria, nos termos da Lei n 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, demonstrando: 6.1.1
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em cada exercício (2026, 2027 e 2028); 6.1.2 a declaração do ordenador da despesa demonstrando adequação
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|com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO; 6.1.3 a origem dos recursos para seu custeio. 6.2. Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar
de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do
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|atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; 6.3. Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumpri-
d biõ d d T d Rbilidd bl Li Fdl º 14133/21 lõ bd|
|mento as orgaçes ecorrentes este ermo e esponsaae, consoante estaeece a e eera n . e suas ateraçes, oservano-se o
calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano
letivo 64 Solicitar do convenente o Relatório de Execuão Física do Objeto a cada 60 (sessenta) dias contados da rimeira liberaão de recursos do instru-|
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mento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018,
onde deverão constar obriatoriamente as informaões referentes a realizaão do transorte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino|
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adotada em cada período (remota híbrida e/ou presencial); 65 Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente e|
|, .. , ,
em caso de irregularidades na execução do serviço contratado o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30|
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(trinta) dias; 6.6. Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se
os respectivos valores quando for o caso ao calendário escolar inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota híbrida e/ou|
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presencial) adotadas no presente ano letivo; 6.7. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; 6.8. No caso de paralisação fica atribuída a|
|,
prerrogativa à Administração Pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE 7.1. O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo|
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concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 119/2012,
sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 7.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor desig-|