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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 10

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026

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fatos e fundamentos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo de Responsabilidade a garantia de oferta de transporte escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, com prioridade para os residentes em área rural . CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata de Licitações e Contratos Administrativos; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – LDB; Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 464/2017; Lei nº 8069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 que institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural; Decreto Estadual nº 29.239, de 17 de março de 2008, que regulamenta a mencionada lei; Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007; Lei de Diretrizes Orçamentárias nº Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2026; Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018 e demais alterações; e Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, com suas alterações. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DOS RECURSOS 4.1. A SEDUC autorizará a transferência dos recursos provenientes da União, destinados ao financiamento do transporte escolar da rede pública estadual de ensino, por meio do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao Município Convenente, o valor de R$ 78.209,60 ( setenta e oito mil duzentos e nove reais e sessenta centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. 4.2. O Estado repassará, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino, o valor de R$ 1.275.733,47 ( um milhão duzentos e setenta e cinco mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas, na conta específica: conta corrente nº 0335-4, Caixa Econômica Federal, agência 0749-8, observada a disponibilidade orçamentária do exercício financeiro. 4.2.1. O valor estipulado no item 4.2, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: • 22100022.12.36 2.143.20968.14.334041.1.5009100000.0 • 22100022.12.362.143.20968.14.334041.1.5509200000.1 4.3. A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar dos anos letivos de 2026 a 2028, observando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se às condições na situação de caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE 5.1. Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente aos anos letivos de 2026 a 2028, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação. 5.2. Excepcionalmente, o convenente poderá transportar os alunos residentes do seu município, para escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará de outro município fronteiriço, desde que justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do tesouro estadual que integram o presente termo de responsabilidade. 5.3. Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido. 5.4. Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em ações inerentes ao PEATE referente aos anos letivos de 2026 a 2028. 5.5. Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. 5.6. Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da cada exercício financeiro, que deverá ser feita mediante a apresentação, no mínimo, dos seguintes documentos: 5.6.1 Apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; 5.6.2 Devolução do saldo remanescente, quando houver; 5.6.3 Apresentação do extrato da movimentação bancária da conta específica compreendendo o período de vigência do instrumento, conforme estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. 5.7. O saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.8. Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro. 5.9. Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; 5.10. Compete ao convenente realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto conveniado. 5.11. O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.12. O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 5.13. Exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 5.13.1. O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 5.13.2. Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA; 5.13.3. Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002; 5.13.4. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o trânsito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 5.13.5. O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município terá o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado; 5.13.6. Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. 5.14. Fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao que dispõe o art. 43 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.15. Encaminhar, através do E-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial). 5.16. Realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018. 5.17. Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, com as adequações necessárias, em decorrência das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no E-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018. 5.18. A movimentação de recursos, deverá ser comprovada ao órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do convênio ou instrumento congênere e de comprovante de recolhimento dos saldos, no E-Parcerias, conforme estabelecido no art. 83, § 2º, do Decreto nº 32.811/2018. 5.19. Os documentos de liquidação deverão ser emitidos em nome do convenente ou do interveniente, quando este for o executor, devidamente identificados com o número do convênio ou instrumento congênere. 5.20. A prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. 5.21. As atividades referentes ao processo de transferência de recursos financeiros por meio de convênios e instrumentos congêneres serão registradas no sistema corporativo de gestão de parcerias. 5.22. Os registros de que trata o caput ficarão disponíveis nas ferramentas de transparência para visualização por qualquer interessado, com exceção das informações e documentos de caráter sigiloso, nos termos da Lei Estadual nº 15.175/2012 – Lei de Acesso à Informação. 5.23. Os documentos incluídos pelo convenente no sistema corporativo de gestão de parcerias, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de execução e prestação de contas. 5.24. A emissão de Nota Fiscal, pelas empresas contratadas, deverá ser realizada após a efetiva prestação dos serviços, conforme estabelecido nos arts. 62 e 63, da Lei nº 4.320/1964. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE 6.1.Informar no sistema E-Parcerias, anualmente e durante a vigência deste Termo, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP, a disponibilidade orçamentária que será utilizada para custear as despesas oriundas da execução do objeto da parceria, nos termos da Lei nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, demonstrando: 6.1.1 a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em cada exercício (2026, 2027 e 2028); 6.1.2 a declaração do ordenador da despesa demonstrando adequação com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO; 6.1.3 a origem dos recursos para seu custeio. 6.2. Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; 6.3. Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo; 6.4. Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instru-