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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 35

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026

159

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº022/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39, da Instrução Normativa nº 77, de 8 de novembro de 2019, FAZ SABER QUE, pelo presente Edital de Convocação, a EMPRESA abaixo relacionada fica CONVOCADA a protocolizar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E., processo para fins de regularização cadastral. O não atendimento a presente convocação, via Sistema TRAMITA, implicará BAIXA DE OFÍCIO da respectiva inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação. Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2026.

José Valnir de Oliveira ORIENTADOR - CEXAT ÁGUA FRIA

EMPRESAS RELACIONADAS NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ÓRDEM INSCRIÇÃO RAZÃO SOCIAL
01. 06.783.825-1 MARIANA CHAVES NOBRE GONCALVES LTDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº025/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, da instrução normativa Nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº025/2026 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº DE ORDEM C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.612.916-8
LOG METAIS SUCATAS LTDA
*** *** ***
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇ
legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58,
o contribuinteBRASIL NORDESTE CONSTR
ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇ
discriminado abaixo, no prazo de 10 dias, contado
às penalidades previstas na legislação em vigor,
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº02/2026
ÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições
§ 1º, inciso III, e §§ 4º e 5º da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que ficaINTIMADO
UCAO E LOCACAO LTDA, CGF 06.644.400-4, CNPJ nº 27.243.440/0001-26, através de seus dirigentes
ÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a atender ao Termo de Intimação
s a partir de 15 (quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente Edital, sujeitando-se
em conseqüência do não atendimento à presente intimação.
TERMO DE INTIMAÇÃO
MAF
INTIMAÇÃO
2026.20838
2025.21801
Fica o contribuinte intimado a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, consubstanciado na constatação de débitos de ICMS
Substituição Tributária, referentes aos períodos 01/2021, 07/2021 08/2021 e 10/2021 e de ICMS Antecipado, relativo ao mês 08/2021,
decorrentes de operações de compras interestaduais, acobertadas por Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) registradas no sistema SITRAM.
Informa-se, ainda, que se encontra suspenso o direito de espontaneidade do contribuinte, nos termos do parágrafo único do Art. 138, do
Código Tributário Nacional - CTN.

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 05 de fevereiro de 2026. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº003/2026 TERMO DE IMPUTAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO Nº2026.20240

TERMO DE CONCLUSÃO Nº2026.20028

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o senhor VICTOR MACÁRIO LOPES BATISTA – CPF nº 010.240.383-00, sócio da empresa LA D’ CASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , CNPJ - 44.181.599/0001-82, CGF - 07.031.435-7, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, a tomar ciência do termo de imputação, juntamente com documentações anexa (auto de infração nº 2026.20240, termo de conclusão, planilhas).A presente imputação de responsabilidade decorre do Mandado de Ação Fiscal - MAF no 2025.21522, instaurado contra o contribuinte LA D’ CASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ - 44.181.599/0001-82, CGF - 07.031.435-7,localizado no endereço AVENIDA ANTONIO SALES, 00530 – JOAQUIM TAVORA – CEP - 60135-100 – FORTALEZA-CE, no qual foi verificada omissão de receitas e saídas desacobertadas de documentos fiscais eletrônicos (DF-e).A constatação resultou do confronto sistemático entre os valores informados na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) — compreendendo transações por cartões, PIX e marketplaces — e aqueles declarados no PGDAS-D, na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nos documentos fiscais eletrônicos emitidos. O procedimento observou o princípio da interpretação mais favorável ao contribuinte, sendo integralmente deduzidos da base da DIMP todos os valores já declarados/documentados. Dessa forma, a omissão apurada restringiu-se ao residual não comprovado, que constitui o fundamento econômico e jurídico do crédito tributário lançado. As irregularidades verificadas consistiram na não emissão de documentos fiscais e na consequente falta de recolhimento do ICMS devido, em desacordo com a Lei no 18.665/2023 (arts. 146 e 177, III, “b”, 1), com a Lei Complementar no 123/2006 (art. 13, §1o, XIII, “f”) e com a Instrução Normativa no 10/2024. Diante desse cenário, restou configurado que o sócio-administrador da empresa, detentor de poderes de gestão à época dos fatos, concorreu para a prática das infrações, enquadrando-se na hipótese do art. 135, III, do Código Tributário Nacional, bem como do art. 29 da Lei no 18.665/2023, que caracterizam como infração de lei e excesso de poderes a omissão de receitas e a falta de emissão de documentos fiscais. Cumpre destacar que os valores imputados ao sócio correspondem integralmente ao crédito tributário constituído em desfavor do CNPJ da empresa, limitado ao período em que a pessoa física se revestia da qualidade de sócio no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), conforme informação constante dos cadastros da Secretaria da Fazenda Estadual e da Junta Comercial. Ficando no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026.20240 , lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 202521522 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2026.20028 , informação complementar ao Auto de Infração e anexos, para os termos legais. Todos documentos encontram-se disponibilizados junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 05 de fevereiro de 2026. José Valnir de Oliveira

ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº08/2026 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que o SUJEITO passivo nominado no anexo único deste edital, fica INTIMADO para no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomar conhecimento da decisão proferida pela 2ª Instancia. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de nenhuma manifestação por parte da Procuradoria-Geral do Estado, fica extinta a relação contenciosa, em virtude da quitação do crédito tributário. Fortaleza – Ce, 05 de fevereiro de 2026.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT