DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
167
PORTARIA Nº177/2026.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.123733/2025-51, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Fica credenciada a empresa SUCATA PERIMETRAL AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ nº 45.044.691/0001-63, com sede à Av. Presidente Costa e Silva, 5300, Prefeito José Walter, Município Fortaleza/CE, CEP 60.750-022, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.
Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº189/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 74 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como as regras estabelecidas pela Resolução de nº 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO que é atribuição do DETRAN/CE, exercer controle, fiscalização e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento dos Instrutores de Trânsito Autônomos no âmbito estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança viária, a proteção do usuário do serviço público, a qualidade da formação prática de condutores e a responsabilidade civil decorrente da atividade de instrução de trânsito; CONSIDERANDO a publicação da Portaria 1.020, de 1º de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza procedimentos de aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e processo de formação do candidato à obtenção da habilitação em todo território nacional; CONSIDERANDO que a Portaria traz a nova figura do profissional Instrutor de Trânsito Autônomo, não prevista na legislação anterior; CONSIDERANDO que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para autorizar e fiscalizar instrutores de trânsitos, nos termos do art. 2º da Lei 12.302/2010 e art. 155 da Lei 9.503/1997; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, regulamentar, no âmbito do Estado do Ceará, a atividade do instrutor autônomo, a fim de garantir a qualidade da atividade da formação de condutores, a segurança viária e regularidade da atividade desempenhada; CONSIDERANDO a Portaria n.º 156/2026 de 26 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física para o exercício da atividade Instrutor de Trânsito Autônomo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO o NUP 08012.184578/2026-20, a Comunicação Interna n° 08/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 156/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos Instrutores de Trânsito Autônomo , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de Instrutores de Trânsito Autônomos. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 2º desta Portaria. Art. 2º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, que comprove a habilitação há pelo menos 02 (dois) anos e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; II – Comprovante de conclusão do Ensino Médio; III – Certificado de conclusão de curso específico de Instrutor de Trânsito realizado por órgão executivo de trânsito ou instituição credenciada; IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração equivalente, de seu domicílio ou residência; V – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal, VI – Certidão ou extrato do prontuário do condutor comprovando: a) Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; b) Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; VII – Declaração firmada de que cumprirá todas as normas técnicas, pedagógicas e operacionais estabelecidas pelo DETRAN/CE, e VIII – Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento anual de 31 UFIRCE. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 189/2026 – DETRAN/CE
| N° | SOLICITAÇÃO | CPF | SOLICITANTE | Nº PROTOCOLO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 5821 | 020.783.713-94 | ANDRE FLAVIO MARQUES DA SILVA | 08012.108916/2026-27 |
| 2 | 5883 | 037.037.453-39 | ANTONIO ALDIR TAVARES DE SOUSA | 08012.160556/2026-74 |
| 3 | 5835 | 735.773.673-34 | ANTONIO FERREIRA DA COSTA | 08012.109014/2026-16 |
| 4 | 5854 | 547.347.383-00 | ANTONIO JOSE VIANA DE SOUSA | 08012.130112/2026-12 |
| 5 | 5807 | 037.860.143-10 | ANTONIO MARCOS ANDRADE | 08012.184196/2026-04 |
| 6 | 5831 | 001.758.123-06 | ANTONIO ROBSON MAMEDE SANTOS | 08012.110771/2026-24 |
| 7 | 5873 | 006.312.983-39 | APARECIDO VIEIRA MELO | 08012.160450/2026-71 |
| 8 | 5827 | 024.992.063-81 | CICERO CLAYTON SILVA SOUZA | 08012.108987/2026-20 |
| 9 | 5828 | 731.490.983-00 | CLAUDENIO GONCALVES DE MELO | 08012.108991/2026-98 |
| 10 | 5855 | 462.004.953-00 | CLEBER AUGUSTO GOMES FORTE | 08012.156832/2026-08 |
| 11 | 5839 | 358.206.348-88 | DANILO FREITAS DE SOUSA | 08012.111878/2026-90 |
| 12 | 5799 | 609.188.803-00 | DENVER WALLACE M DE ARAUJO OLIVEIRA S COELHO | 08012.099603/2026-71 |
| 13 | 5863 | 016.642.133-25 | EMANUEL ALMEIDA CARNEIRO | 08012.149633/2026-35 |
| 14 | 5836 | 800.060.353-53 | ERIVALDO MANOEL DE CARVALHO | 08012.111370/2026-91 |
| 15 | 5791 | 047.827.343-60 | FRANCISCO FLAVIO NASCIMENTO MENDES | 08012.099208/2026-98 |
| 16 | 5842 | 658.283.483-53 | FRANCISCO LIDOINO DA SILVA JUNIOR | 08012.111775/2026-20 |
| 17 | 5844 | 768.837.013-20 | FRANCISCO RONALDO ANSELMO DA SILVA | 08012.111867/2026-18 |
| 18 | 5782 | 029.285.573-77 | ISAHC EDUARDO GUERRA PEREIRA PINTO | 08012.097874/2026-91 |
| 19 | 5809 | 009.240.653-03 | JOAO CARLOS CANDIDO DE LIMA | 08012.108982/2026-05 |
| 20 | 5884 | 016.548.893-00 | JOSE AUDASIANO JOTER DA SILVA | 08012.160723/2026-87 |
| 21 | 5824 | 904.383.613-34 | JOSE LAUNIR RODRIGUES GOMES JUNIOR | 08012.108952/2026-91 |
| 22 | 5889 | 005.212.283-28 | JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO | 08012.160855/2026-17 |
| 23 | 5849 | 458.390.263-87 | JOSE MACILIO RODRIGUES LIMA | 08012.130096/2026-50 |
| 24 | 5893 | 642.860.103-68 | JOSE ROBERIO RIBEIRO DO NASCIMENTO | 08012.162104/2026-27 |
| 25 | 5796 | 800.197.063-91 | MARCELO DOROTEU MADEIRA | 08012.099856/2026-44 |