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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 64

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

188 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 98,30
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 266,18
TOTAL 1.597,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02028569/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA ELISOMAR COELHO SAMPAIO , CPF 346.929.163-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07658710, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/02/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.627/2005) 498,32
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 99,66
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 99,66
TOTAL 971,72
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORM
DISCRIMINADAS:
E AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 241,43
TOTAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições le
consta do processo n° 03979875/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41,
combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA JOSE PINTO A
1.448,60
gais e tendo em vista o que
de 19 de dezembro de 2003,
LMEIDA LOIOLA, CPF
164.997.783-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional d
horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00274313, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO D
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
e Magistério - MAG, carga
E CONTRIBUIÇÃO, COM
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.180/2008 R$ 672,02
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 268,81
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 134,40
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei n° 12.066/1993 R$ 134,40
TOTAL R$ 1.310,43
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/04/2014, CONFORM
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
E AS VERBAS ABAIXO
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.032,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei n° 14.431/2009 R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 262,09
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI - art. 3º da Lei n° 15.567/2014 R$ 279,49
TOTAL R$ 1.676,94

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03979875/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSE PINTO ALMEIDA LOIOLA , CPF 164.997.783-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00274313, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/08/2025 e publicado no Diário Oficial do estado em 25/08//2025, que concedeu aposentadoria à MARIA JOSE PINTO ALMEIDA LOIOLA, matrícula 00274313. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de . José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DO TERMO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO Nº004/2025

CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CE “EM LIQUIDAÇÃO”. CONTRATADA: MIRAIMA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS E TRANSPORTES LTDA OBJETO: Constitui objeto deste Termo a RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO ao CONTRATO Nº 004/2025 - COHAB, que tem como objeto o serviço de locação de veiculo, sem motorista e com quilometragem livre por 12 (doze) meses, de acordo com as regras preestabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA do respectivo Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente RESOLUÇÃO deve-se ao descumprimento da “CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO”, item 8.1.1, que prevê a entrega do veículo no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço, fato este que não ocorreu ante a impossibilidade de comunicação com a CONTRATADA, apesar de todos os esforços envidados neste sentido. FORO: da Comarca de Fortaleza/CE. DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES: Em razão da presente RESOLUÇÃO contratual, ficam dissolvidos direitos e obrigações oriundas do Contrato nº 004/2025, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao instrumento, pelo que se dá plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos ou pendências que porventura possam existir entre as partes contratantes. DATA DA ASSINATURA: 05 de Fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: VILANI PINHEIRO FALCÃO PELA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ.

Bárbara Almeida Ramos ASSESSORIA JURÍDICA